Questão nº 30
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF4 2019 (nº 30)
Alejandro é brasileiro naturalizado e está sendo acusado judicialmente de exercer atividade nociva ao interesse nacional; Cláudia é brasileira nata e teve uma outra nacionalidade originária assim reconhecida pela lei estrangeira; Marcos é brasileiro nato residente em Estado estrangeiro, tendo se naturalizado naquele país como condição para sua permanência no território. Com fundamento na Constituição Federal, sentença judicial poderá declarar a perda da nacionalidade a
- AAlejandro e Cláudia, apenas.
- BAlejandro, Cláudia e Marcos.
- CCláudia e Marcos, apenas.
- DAlejandro, apenas. (alternativa correta)
- EAlejandro e Marcos, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A perda da nacionalidade brasileira, seja para quem nasceu no Brasil (nato) ou para quem se tornou brasileiro (naturalizado), é uma medida muito séria e só pode ocorrer em situações específicas previstas na Constituição Federal.
- (A) Incorreta: Cláudia é brasileira nata e teve outra nacionalidade reconhecida como originária pela lei estrangeira, o que é uma das exceções constitucionais que impedem a perda da nacionalidade (Art. 12, §4º, II, "a", da CF/88).
- (B) Incorreta: Cláudia e Marcos não podem ter a perda da nacionalidade declarada, pois suas situações se enquadram nas exceções constitucionais para brasileiros natos que adquirem outra nacionalidade.
- (C) Incorreta: Cláudia e Marcos não podem ter a perda da nacionalidade declarada, conforme as exceções do Art. 12, §4º, II, da CF/88.
- (D) Correta: Alejandro é brasileiro naturalizado e está sendo acusado de atividade nociva ao interesse nacional. A Constituição Federal permite que a naturalização seja cancelada por sentença judicial, resultando na perda da nacionalidade, nesse caso específico (Art. 12, §4º, I, da CF/88).
- (E) Incorreta: Marcos é brasileiro nato e se naturalizou em outro país como condição para sua permanência, o que é uma das exceções que impedem a perda da nacionalidade, conforme o Art. 12, §4º, II, "b", da CF/88. A armadilha aqui é confundir a naturalização de Marcos com a regra geral de perda de nacionalidade por aquisição de outra, esquecendo-se da exceção expressa para brasileiros natos que se naturalizam por imposição de condição de permanência.
Fonte: FCC TRF4 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.