Questão nº 26

Questão de Direito Administrativo · FCC TRF4 2019 (nº 26)

FCC2019Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Quando o Executivo desempenha suas funções por meio do exercício do poder regulamentar,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Poder Regulamentar é a capacidade que o Poder Executivo tem de criar normas (como decretos e regulamentos) para detalhar e explicar como uma lei já existente deve ser aplicada, sem criar novas regras ou proibições que a lei não previu.

  • (A) Incorreta: O poder regulamentar edita atos de caráter geral e abstrato, que se aplicam a uma coletividade, e não atos concretos e específicos (que são típicos de atos administrativos singulares, como uma multa ou uma licença).
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O poder regulamentar NÃO pode inovar o ordenamento jurídico. Sua função é apenas explicitar e detalhar a lei, jamais criar direitos, deveres ou proibições que não estejam previamente estabelecidos em lei. Ele é um poder secundário e derivado da lei.
  • (C) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a função do poder regulamentar. Ele é subordinado à lei, não podendo ir além dela (princípio da legalidade), e serve para explicitar seus dispositivos, ou seja, esclarecer e detalhar a forma de aplicação da norma legal, preenchendo os "como fazer" que a lei, por ser mais genérica, não aborda.
  • (D) Incorreta: O poder regulamentar não "avoca" o poder de polícia; ele pode instrumentalizar o poder de polícia ao criar normas que o regulamentam (ex: regulamentos de trânsito), mas sempre com base em uma lei que já preveja essa limitação. As limitações aos direitos dos particulares devem ter fundamento legal.
  • (E) Incorreta: Embora os regulamentos sejam, de fato, vinculados à lei (não podem desbordar dela), a expressão "atos administrativos de natureza vinculada" não é a mais precisa para descrever sua essência. Regulamentos são normas secundárias (atos normativos infralegais), com caráter geral e abstrato, e não meros atos administrativos singulares, mesmo que vinculados.

Fonte: FCC TRF4 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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