Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF4 2019 (nº 22)
Um servidor público recém nomeado para cargo efetivo na Administração direta foi convidado para representar o Brasil em conselho internacional situado no exterior, com competência deliberativa em matéria comercial. O servidor, que conta apenas com 15 meses de cargo público, mas possui notório conhecimento na área, o que motivou o convite,
- Anão poderá representar o Brasil para a finalidade indicada, o que é permitido apenas aos servidores titulares de cargos efetivos que já tenham sido devidamente confirmados.
- Bnão poderá aceitá-lo, pois o estágio probatório em curso não permite ao servidor a concessão de nenhuma licença ou afastamento, privativos de servidores efetivos.
- Cpoderá assumir a representação do Brasil, ficando antecipadamente concluído o período de estágio probatório em razão da superioridade das funções a serem desempenhadas em nível internacional.
- Dpoderá pleitear afastamento, prosseguindo com o cumprimento do estágio probatório na localidade onde se situa o organismo internacional que passará a integrar, sendo de rigor adaptação dos critérios de avaliação às novas atividades desenvolvidas.
- Epoderá ser afastado para desempenhar as funções no organismo internacional, operando-se a suspensão do estágio probatório, que voltará a transcorrer após o encerramento da representação no exterior. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O estágio probatório é um período de avaliação obrigatório (geralmente 3 anos) para um servidor público recém-nomeado, que serve para verificar sua aptidão e capacidade para o cargo. Durante esse período, certos afastamentos (licenças ou designações) podem suspender o estágio, ou seja, ele pausa e só continua a contar quando o servidor retorna.
(A) Incorreta: Não há proibição legal geral para que um servidor em estágio probatório represente o Brasil, especialmente se for por notório conhecimento e interesse público. A restrição é sobre o estágio, não sobre a representação em si.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora algumas licenças e afastamentos (como para tratar de interesses particulares) sejam de fato vedados ou restritos durante o estágio probatório, outros são permitidos e resultam na suspensão do estágio. Um afastamento para representar o Brasil em um conselho internacional é considerado de interesse público e, portanto, permitido, mas com a consequência da suspensão do estágio. A afirmação de que "nenhuma licença ou afastamento" é permitida é falsa.
(C) Incorreta: O estágio probatório possui um prazo legal (3 anos) e critérios de avaliação específicos para o cargo efetivo. Ele não pode ser concluído antecipadamente, nem mesmo por funções de "superioridade" ou relevância internacional.
(D) Incorreta: O estágio probatório avalia a aptidão para o cargo no qual o servidor foi nomeado. Ele não prossegue em um contexto diferente, com critérios adaptados a novas atividades. A regra é a suspensão, não a continuidade com adaptação.
(E) Correta: Conforme a legislação (ex: Art. 20, § 5º, da Lei nº 8.112/90), o afastamento para desempenho de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior, ou para servir em organismo internacional de que o Brasil participe, suspende o estágio probatório. O período restante será cumprido após o término do afastamento.
Fonte: FCC TRF4 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.