Questão nº 16
Questão de Sustentabilidade e Meio Ambiente · FCC TRF3 2019 (nº 16)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei federal nº 12.305/2010, disciplina diversas ações, entre as quais a denominada logística reversa,
- Aimposta apenas aos comercializadores finais de produtos com potencial de contaminação, como agrotóxicos e outros produtos químicos, que devem arcar, às suas expensas, com os custos de recolhimento e destinação dos resíduos correspondentes.
- Bque constitui obrigação exclusiva dos fabricantes de produtos potencialmente poluidores, identificados em rol taxativo na lei, não recaindo sobre a cadeia de distribuição e consumo.
- Ccuja obrigação recai sobre agentes privados, mas que pode ser assumida pelo titular de serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, desde que as ações assumidas pelo poder público sejam devidamente remuneradas. (alternativa correta)
- Daplicável exclusivamente aos agentes do setor farmacêutico e hospitalar, demandando o cumprimento de protocolos específicos de descarte, recolhimento e deposição dos resíduos, com compartilhamento dos custos entre o setor público e o privado.
- Eque envolve, de maneira compulsória, produtos potencialmente poluidores e suas embalagens, assim declarados em decreto regulamentar, impondo a obrigação de descarte e destruição integralmente às expensas dos agentes que os utilizam ao final da cadeia produtiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Logística Reversa é um sistema que permite que produtos e suas embalagens, após o uso pelo consumidor, sejam coletados e retornem à cadeia produtiva (fabricantes, importadores) para serem reutilizados, reciclados ou descartados de forma ambientalmente correta. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, estabelece as regras para isso.
(A) Incorreta: A obrigação da logística reversa não é imposta "apenas" aos comercializadores finais, mas sim a todos os elos da cadeia (fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes), configurando uma responsabilidade compartilhada. Além disso, não se limita "apenas" a agrotóxicos, abrangendo uma gama mais ampla de produtos.
(B) Incorreta: A obrigação não é "exclusiva" dos fabricantes. A PNRS adota o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
(C) Correta: A obrigação da logística reversa recai primariamente sobre os agentes privados (fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes). Contudo, a Lei nº 12.305/2010, em seu Art. 33, § 1º, permite que o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos assuma a responsabilidade por essas ações, desde que as mesmas sejam devidamente remuneradas pelos agentes privados.
(D) Incorreta: A logística reversa não é aplicável "exclusivamente" aos setores farmacêutico e hospitalar. Embora esses setores estejam incluídos, a lei abrange outros produtos como agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos e suas embalagens, e embalagens em geral.
(E) Incorreta: (Distrator mais tentador) Embora envolva produtos potencialmente poluidores e suas embalagens (declarados em decreto regulamentar), a obrigação de descarte e destruição não é "integralmente às expensas dos agentes que os utilizam ao final da cadeia produtiva" (consumidores ou comerciantes). A PNRS estabelece a responsabilidade compartilhada, diluindo os custos e responsabilidades entre todos os elos da cadeia produtiva, e não apenas no final. A armadilha aqui é a palavra "integralmente", que contradiz o conceito de responsabilidade compartilhada.
Fonte: FCC TRF3 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.