Questão nº 59
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-SP 2017 (nº 59)
Sobre os crimes eleitorais, é correto afirmar que o
- Acrime de recusar ou abandonar serviço eleitoral exige a comprovação do prejuízo concreto causado aos serviços eleitorais e dolo de causar este prejuízo.
- Bcrime de violação de sigilo do voto somente pode ser praticado por funcionário da Justiça Eleitoral.
- Ccrime de retardar a publicação de atos da Justiça Eleitoral comporta a figura culposa.
- Ddesatendimento, por particular, de requisição de veículos para transporte de eleitores da zona rural mesmo quando inexistam veículos de aluguel para requisição, constitui infração eleitoral, sem a tipificação criminal.
- Ecrime de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio configura-se mesmo quando não haja prejuízo ao eleitor impedido de votar. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Crimes eleitorais são condutas proibidas por lei que visam proteger a liberdade do voto, a lisura do processo eleitoral e a normalidade democrática. Eles são tipificados principalmente no Código Eleitoral.
(A) Incorreta: O crime de recusar ou abandonar serviço eleitoral (Art. 344 do CE) é de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a comprovação de prejuízo concreto nem dolo específico de causar prejuízo; basta a recusa ou abandono sem justa causa. Armadilha da banca: A confusão entre crimes de mera conduta/perigo abstrato e crimes que exigem resultado ou dolo específico de dano é comum.
(B) Incorreta: O crime de violação de sigilo do voto (Art. 312 do CE) é um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não se restringindo a funcionários da Justiça Eleitoral.
(C) Incorreta: O crime de retardar a publicação de atos da Justiça Eleitoral (Art. 347 do CE) exige dolo, ou seja, a intenção de retardar ou deixar de praticar o ato indevidamente; a figura culposa (sem intenção) não é admitida para este tipo penal.
(D) Incorreta: O desatendimento, por particular, de requisição de veículos para transporte de eleitores da zona rural, sem justa causa, constitui crime eleitoral (Art. 347-A do CE), e não apenas infração eleitoral. A inexistência de veículos de aluguel pode configurar justa causa, afastando o crime, mas a recusa sem justa causa é criminalizada.
(E) Correta: O crime de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (Art. 297 do CE) é um crime formal e de perigo abstrato, consumando-se com a mera conduta de impedir ou embaraçar, independentemente de o eleitor conseguir votar ou de haver prejuízo concreto ao resultado eleitoral.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.