Questão nº 58
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-SP 2017 (nº 58)
Proposta a Ação de Investigação Judicial contra candidato a Deputado Federal, que se sagrou vencedor nas urnas, para apurar a prática de abuso de poder econômico, foi proferido acórdão em 22/11, publicado em 24/11, reconhecendo a procedência do pedido, com declaração de inelegibilidade do candidato e a cassação do respectivo registro. Considerando a jurisprudência do TSE, nesse caso,
- Adecorrido o prazo recursal sem impugnação, será possível o ajuizamento de ação rescisória perante o Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de dois anos do trânsito em julgado.
- Bcontra o acórdão do TRE poderá ser interposto recurso ordinário, ao TSE, para impugnar a violação à legislação eleitoral e recurso extraordinário, ao STF, para impugnar a violação à Constituição Federal.
- Cinterposto o recurso ordinário, este será recebido apenas no efeito devolutivo.
- Dcontra o acórdão do TRE o candidato poderá interpor recurso no dia 23/11. (alternativa correta)
- Eo recurso cabível para impugnar o acórdão será o Recurso Especial Eleitoral, que poderá veicular matéria legal e constitucional, não se admitindo a oposição de embargos de declaração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a contagem de prazos e os tipos de recursos no Direito Eleitoral, especialmente quando uma decisão de inelegibilidade ou cassação de registro é proferida. Os prazos são contados de forma contínua, e o tipo de recurso depende da natureza da decisão e da instância.
- (A) Incorreta: A Ação Rescisória, em regra, não é admitida na Justiça Eleitoral para questionar decisões de inelegibilidade ou cassação de registro, devido à celeridade e à preclusão inerentes ao processo eleitoral.
- (B) Incorreta: Contra acórdão de TRE que julga procedentes AIJEs e declara inelegibilidade ou cassa registro/diploma, o recurso cabível ao TSE é o Recurso Ordinário (RO), que abrange tanto matéria legal quanto constitucional. O Recurso Extraordinário ao STF seria uma etapa posterior, após esgotados os recursos na Justiça Eleitoral, ou em situações específicas não abrangidas pelo RO.
- (C) Incorreta: Embora a regra geral seja que os recursos eleitorais tenham apenas efeito devolutivo (Art. 257, caput, do Código Eleitoral), o Recurso Ordinário interposto contra decisões que declarem inelegibilidade ou que importem cassação de registro ou diploma possui efeito suspensivo (Art. 257, § 1º, do Código Eleitoral). Essa é a armadilha mais tentadora, pois invoca a regra geral sem considerar a exceção crucial para o caso concreto.
- (D) Correta: O acórdão foi proferido (decidido) em 22/11. Mesmo que a publicação oficial tenha ocorrido em 24/11, a jurisprudência do TSE admite a interposição antecipada do recurso se a parte tiver tido ciência inequívoca da decisão antes de sua publicação. Assim, tendo o acórdão sido proferido em 22/11, é perfeitamente possível que o candidato ou seu advogado tenha tido conhecimento da decisão em 23/11 e, com base nesse conhecimento, tenha interposto o recurso, sendo este considerado válido.
- (E) Incorreta: O recurso cabível neste caso é o Recurso Ordinário, não o Recurso Especial Eleitoral (que tem pressupostos específicos e não abrange amplamente matéria constitucional). Além disso, os Embargos de Declaração são sempre admitidos para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material em qualquer decisão judicial, inclusive na Justiça Eleitoral (Art. 275 do Código Eleitoral).
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.