Questão nº 55
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-SP 2017 (nº 55)
A explicação do Tribunal Superior Eleitoral − TSE sobre o funcionamento desse sistema é a seguinte: Os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Eis a grande diferença. Em outras palavras, para conhecer os deputados e vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político. − Agência Câmara Notícias.
O sistema eleitoral descrito no texto é o
- Amisto.
- Bdistrital.
- Cmajoritário simples.
- Dmajoritário de dois turnos.
- Eproporcional. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O sistema eleitoral proporcional busca distribuir as cadeiras legislativas entre os partidos de forma que representem, o máximo possível, a proporção de votos que cada um recebeu, e depois os candidatos mais votados dentro desses partidos preenchem as vagas.
- (A) Incorreta: O sistema misto combina elementos majoritários (voto em candidato por distrito) e proporcionais (voto em lista partidária), o que não é a descrição principal aqui.
- (B) Incorreta: O sistema distrital é majoritário, onde o candidato mais votado em cada distrito ganha a cadeira, sem considerar votos para partidos em uma segunda etapa.
- (C) Incorreta: O sistema majoritário simples (ou de turno único) elege o candidato com mais votos, independentemente de maioria absoluta, e é tipicamente usado para cargos executivos ou legislativos em distritos uninominais.
- (D) Incorreta: O sistema majoritário de dois turnos exige que o candidato obtenha maioria absoluta para vencer, ou disputa um segundo turno com os mais votados, também para cargos executivos ou distritos uninominais.
- (E) Correta: A descrição encaixa perfeitamente no sistema proporcional, onde os votos são primeiramente computados para os partidos/coligações para definir a quantidade de cadeiras que cada um terá, e só depois os candidatos mais votados dentro desses partidos são eleitos para preencher as vagas, atribuindo o mandato ao partido.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.