Questão nº 53
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-SP 2017 (nº 53)
FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Eleitoral
Gabarito: Dver comentário ↓
O Tribunal Regional Eleitoral − TRE
- Aé competente para julgar, como órgão de segunda instância, os recursos contra as decisões dos juízes eleitorais, exceto as discussões criminais a si correlatas e as decisões que impliquem inelegibilidade.
- Bé composto de 7 membros, sendo 2 desembargadores do Tribunal de Justiça, 2 juízes federais, 1 juiz do Tribunal Regional Federal e 2 advogados.
- Cé composto de 7 membros, sendo 2 desembargadores do Tribunal de Justiça, 2 juízes do Tribunal Regional Federal, 1 promotor e 2 advogados.
- Dé competente para julgar, como instância originária, as questões relacionadas às eleições para Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, salvo as discussões criminais a si correlatas. (alternativa correta)
- Egarante a todos os seus membros julgadores, todas as prerrogativas dos integrantes da magistratura relacionadas à independência, inamovibilidade e vitaliciedade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o órgão da Justiça Eleitoral responsável por julgar questões eleitorais em cada estado, atuando tanto como primeira instância para certas eleições importantes quanto como segunda instância para recursos contra decisões de juízes eleitorais.
- (A) Incorreta: O TRE é competente para julgar recursos contra decisões dos juízes eleitorais (segunda instância), e essa competência inclui as discussões criminais eleitorais e as decisões que impliquem inelegibilidade, não as excetua. A exceção torna a alternativa falsa.
- (B) Incorreta: A composição do TRE é de 7 membros: 2 desembargadores do Tribunal de Justiça, 2 juízes de direito (indicados pelo TJ), 1 juiz do Tribunal Regional Federal e 2 advogados. A alternativa erra ao mencionar "2 juízes federais" em vez de "2 juízes de direito" e ao duplicar a menção a juízes federais/TRF de forma incorreta.
- (C) Incorreta: A composição do TRE é de 7 membros: 2 desembargadores do Tribunal de Justiça, 2 juízes de direito, 1 juiz do Tribunal Regional Federal e 2 advogados. A alternativa erra ao mencionar "2 juízes do Tribunal Regional Federal" (o correto é apenas 1) e "1 promotor" (promotores não compõem o tribunal como julgadores).
- (D) Correta: O TRE possui competência originária (primeira instância) para julgar as ações e questões eleitorais relativas às eleições para Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, conforme o Código Eleitoral. A ressalva para as discussões criminais é pertinente, pois os crimes eleitorais geralmente seguem regras de competência específicas, podendo ser julgados por juízes eleitorais de primeira instância ou por tribunais superiores, dependendo do caso e do foro por prerrogativa de função.
- (E) Incorreta: As prerrogativas de vitaliciedade e inamovibilidade são exclusivas dos juízes de carreira. Os membros do TRE que são advogados, por exemplo, não possuem essas prerrogativas, pois são nomeados para um mandato temporário (dois anos, permitida uma recondução), e não são magistrados de carreira.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.