Questão nº 49

Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-SP 2017 (nº 49)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Eleitoral
Gabarito: Ever comentário ↓

No período permitido por lei, em ano eleitoral, o candidato Joel deseja realizar propaganda eleitoral em postes de iluminação pública, enquanto que seu adversário, Jaime, no mesmo período, deseja colocar mesas para distribuição de material de campanha e utilizar bandeiras ao longo de vias públicas. A veiculação da propaganda pretendida por Joel é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No Direito Eleitoral brasileiro, a propaganda em bens públicos é, via de regra, proibida para preservar o patrimônio e a ordem, mas há exceções específicas para certos tipos de material de campanha que não fixem e sejam móveis.

  • (A) Incorreta: A propaganda em postes é vedada por lei, não sendo passível de autorização. A propaganda de Jaime exige que os meios sejam móveis e não atrapalhem o trânsito, o que a alternativa desconsidera.
  • (B) Incorreta: A propaganda em postes de iluminação pública é expressamente vedada pela legislação eleitoral. A propaganda de Jaime, sob certas condições, é permitida.
  • (C) Incorreta: Embora a propaganda eleitoral não se sujeite à censura prévia, ela está sujeita a regras e limites legais quanto ao local e forma de veiculação, especialmente em bens públicos. A propaganda de Joel é vedada.
  • (D) Incorreta: A propaganda de Joel em postes é vedada. No entanto, a propaganda de Jaime (mesas e bandeiras móveis em vias públicas) é permitida sob as condições mencionadas na própria alternativa, tornando a segunda parte incorreta. A armadilha aqui é generalizar a proibição para toda propaganda em bens públicos, ignorando as exceções legais para elementos móveis.
  • (E) Correta: A veiculação de propaganda eleitoral em postes de iluminação pública é vedada (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput). Já a propaganda de Jaime, que envolve mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo de vias públicas, é permitida, desde que os meios sejam móveis, não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, e sejam colocados e retirados entre 6h e 22h (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 3º).

Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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