Questão nº 48
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-SP 2017 (nº 48)
Considere as situações hipotéticas abaixo:
I. Tício é Governador e deseja se candidatar ao cargo de Presidente da República.
II. Graça, eleita Vice-Prefeita, sucedeu o Prefeito falecido três meses antes do pleito e deseja se candidatar ao cargo de Governadora.
Nesses casos, e considerando apenas os dados fornecidos, Tício
- Adeverá renunciar ao mandato seis meses antes do pleito para se candidatar ao cargo pretendido e Graça deverá renunciar ao mandato quatro meses antes do pleito para se candidatar ao cargo pretendido.
- Be Graça deverão renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, para se candidatarem a esses cargos. (alternativa correta)
- Ce Graça são inelegíveis, não podendo candidatar-se a qualquer cargo até o final do mandato, sob pena de suspensão dos direitos políticos, salvo os casos de reeleição.
- De Graça deverão renunciar aos respectivos mandatos até três meses antes do pleito, para se candidatarem a esses cargos.
- Edeverá renunciar ao mandato quatro meses antes do pleito para se candidatar ao cargo pretendido e Graça não precisará se desincompabilizar para se candidatar ao cargo pretendido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A desincompatibilização é a exigência legal de que certos ocupantes de cargos públicos se afastem de suas funções dentro de um prazo específico antes da eleição, para poderem se candidatar a outro cargo eletivo. O objetivo é evitar o uso da máquina pública em benefício próprio na campanha.
- (A) Incorreta: A parte referente a Tício está correta (6 meses), mas a parte de Graça está incorreta. Graça, como sucessora do Prefeito, também se enquadra na regra dos 6 meses, e não 4 meses.
- (B) Correta: De acordo com o Art. 14, § 6º, da Constituição Federal, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído (como Graça, que sucedeu o Prefeito) deverão renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito para concorrerem a outros cargos. Ambos os casos se encaixam nessa regra.
- (C) Incorreta: Eles não são inelegíveis de forma absoluta; a inelegibilidade pode ser afastada pela desincompatibilização. A suspensão dos direitos políticos e a reeleição são conceitos diferentes e não se aplicam como regra geral de inelegibilidade aqui.
- (D) Incorreta: A armadilha aqui é o prazo de "três meses". Embora o texto mencione que Graça sucedeu o Prefeito "três meses antes do pleito", essa informação se refere ao momento da sucessão, e não ao prazo de desincompatibilização. Para os cargos executivos mencionados (Governador, Prefeito e seus sucessores), o prazo constitucional para desincompatibilização é de seis meses, e não três.
- (E) Incorreta: Ambas as afirmações estão incorretas. Tício precisa se desincompatibilizar 6 meses antes (não 4), e Graça, por ser sucessora do Prefeito, definitivamente precisa se desincompatibilizar (6 meses antes), pois ocupa um cargo executivo.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.