Questão nº 46
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-SP 2017 (nº 46)
Considere as situações hipotéticas abaixo.
I. Marileide foi candidata à Presidência da República.
II. Joel foi candidato a Senador.
III. Mévio foi candidato a Vice-Prefeito.
Contra todos eles houve alegações de inelegibilidade. As arguições de inelegibilidade foram corretamente feitas perante o Tribunal
- ASuperior Eleitoral nos casos de Marileide e de Joel e o Juiz Eleitoral competente no caso de Mévio.
- BSuperior Eleitoral nos casos de Marileide e de Joel e o Tribunal Regional Eleitoral competente no caso de Mévio.
- CSuperior Eleitoral no caso de Marileide, o Tribunal Regional Eleitoral competente no caso de Joel e o Juiz Eleitoral competente no caso de Mévio. (alternativa correta)
- DRegional Eleitoral competente nos casos de Marileide, de Joel e de Mévio.
- ESuperior Eleitoral nos casos de Marileide, de Joel e de Mévio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A competência (qual órgão da Justiça Eleitoral julga) para analisar se um candidato é inelegível (não pode concorrer) varia conforme o cargo disputado, seguindo uma hierarquia judicial específica.
- (A) Incorreta: A competência para o caso de Joel (Senador) é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e não do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A armadilha aqui é confundir a competência para cargos federais, pensando que todos seriam do TSE.
- (B) Incorreta: A competência para o caso de Joel (Senador) é do TRE, não do TSE, e para Mévio (Vice-Prefeito) é do Juiz Eleitoral, não do TRE.
- (C) Correta: A competência para Presidente da República (Marileide) é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); para Senador (Joel) é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE); e para Vice-Prefeito (Mévio) é do Juiz Eleitoral, que é a primeira instância para cargos municipais.
- (D) Incorreta: A competência para Marileide (Presidente) é do TSE, não do TRE, e para Mévio (Vice-Prefeito) é do Juiz Eleitoral, não do TRE.
- (E) Incorreta: A competência para Joel (Senador) é do TRE, não do TSE, e para Mévio (Vice-Prefeito) é do Juiz Eleitoral, não do TSE.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.