Questão nº 46

Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-SP 2017 (nº 46)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Eleitoral
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere as situações hipotéticas abaixo.

I. Marileide foi candidata à Presidência da República.

II. Joel foi candidato a Senador.

III. Mévio foi candidato a Vice-Prefeito.

Contra todos eles houve alegações de inelegibilidade. As arguições de inelegibilidade foram corretamente feitas perante o Tribunal

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A competência (qual órgão da Justiça Eleitoral julga) para analisar se um candidato é inelegível (não pode concorrer) varia conforme o cargo disputado, seguindo uma hierarquia judicial específica.

  • (A) Incorreta: A competência para o caso de Joel (Senador) é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e não do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A armadilha aqui é confundir a competência para cargos federais, pensando que todos seriam do TSE.
  • (B) Incorreta: A competência para o caso de Joel (Senador) é do TRE, não do TSE, e para Mévio (Vice-Prefeito) é do Juiz Eleitoral, não do TRE.
  • (C) Correta: A competência para Presidente da República (Marileide) é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); para Senador (Joel) é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE); e para Vice-Prefeito (Mévio) é do Juiz Eleitoral, que é a primeira instância para cargos municipais.
  • (D) Incorreta: A competência para Marileide (Presidente) é do TSE, não do TRE, e para Mévio (Vice-Prefeito) é do Juiz Eleitoral, não do TRE.
  • (E) Incorreta: A competência para Joel (Senador) é do TRE, não do TSE, e para Mévio (Vice-Prefeito) é do Juiz Eleitoral, não do TSE.

Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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