Questão nº 44
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-SP 2017 (nº 44)
Ieda foi orientada a estudar a Lei nº 9.096/95 para o concurso que irá prestar. Descobriu que, destinando-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal, o partido político é pessoa jurídica de direito
- Aprivado, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. (alternativa correta)
- Bpúblico interno, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
- Cpúblico externo, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
- Dpúblico, interno ou externo, dependendo do seu estatuto, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
- Eprivado ou de direito público interno, dependendo do seu estatuto, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Partidos políticos, apesar de terem um papel fundamental na organização do Estado e na representação popular, são legalmente considerados pessoas jurídicas de direito privado. Isso significa que, para fins de registro e funcionamento, eles se assemelham a associações ou fundações privadas, embora sua finalidade seja pública.
- (A) Correta: A natureza jurídica dos partidos políticos é de direito privado, conforme o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Sua criação, fusão, incorporação e extinção são livres, desde que seus programas respeitem os princípios constitucionais como a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, conforme o art. 1º, caput, da Lei nº 9.096/95 e o art. 17, I, da Constituição Federal.
- (B) Incorreta: Partidos políticos não são pessoas jurídicas de direito público interno. A armadilha da banca reside em confundir a função pública (essencial para o regime democrático) com a natureza jurídica (que é privada). Apesar de sua relevância para o Estado, sua constituição e regramento os classificam como entidades de direito privado.
- (C) Incorreta: Partidos políticos não são pessoas jurídicas de direito público externo. Esta categoria se refere a Estados estrangeiros e organismos internacionais, o que não se aplica a partidos políticos nacionais.
- (D) Incorreta: Partidos políticos não são de direito público (interno ou externo) e sua natureza jurídica não é flexível ou dependente do seu estatuto; ela é definida pela lei como de direito privado.
- (E) Incorreta: Partidos políticos não são de direito público interno, nem sua natureza jurídica é variável ou dependente do estatuto; são, por definição legal, pessoas jurídicas de direito privado.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.