Questão nº 43
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-SP 2017 (nº 43)
Clodoaldo é detentor do mandato de Vereador, tendo sido eleito pelo partido político A, ao qual era filiado. Ocorre que, em razão de ter sofrido grave discriminação política pessoal, desfiliou-se do referido partido. Clodoaldo,
- Aperderá o mandato apenas se a desfiliação partidária ocorrer durante os dois primeiros anos de seu mandato.
- Bperderá o mandato, pois o motivo referido não caracteriza justa causa para a desfiliação partidária.
- Cnão perderá o mandato, pois a desfiliação partidária independe de justa causa para ocorrer.
- Dperderá o mandato, ainda que caracterizada a justa causa para a desfiliação partidária.
- Enão perderá o mandato, pois o motivo referido caracteriza justa causa para a desfiliação partidária. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A fidelidade partidária exige que um político eleito por um partido permaneça nele para manter seu mandato, mas existem justas causas que permitem a desfiliação sem a perda do cargo.
(A) Incorreta: A perda do mandato por desfiliação partidária sem justa causa não está vinculada a um período específico do mandato, como os dois primeiros anos; a regra se aplica a todo o período.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha. Muitos alunos podem não saber que "grave discriminação política pessoal" é considerada uma justa causa pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A banca tenta induzir ao erro, fazendo o aluno duvidar se o motivo apresentado é realmente válido, quando, na verdade, ele é.
(C) Incorreta: Para detentores de mandato eletivo proporcional (como vereadores), a desfiliação partidária, em regra, implica a perda do mandato, a menos que haja uma justa causa.
(D) Incorreta: O propósito da justa causa é justamente evitar a perda do mandato em situações excepcionais; se houvesse justa causa e o mandato fosse perdido, a previsão legal da justa causa seria inócua.
(E) Correta: A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece a "grave discriminação política pessoal" ou "perseguição política" como uma das justas causas para a desfiliação partidária, permitindo que o detentor do mandato o mantenha.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.