Questão nº 42
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-SP 2017 (nº 42)
FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Eleitoral
Gabarito: Cver comentário ↓
Sebastião, eleitor, e a entidade esportiva J desejam fazer doação em dinheiro para utilização nas campanhas eleitorais para o partido político K. Obedecido o disposto em lei, Sebastião
- Ae a entidade esportiva J poderão fazer a doação, desde que limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos por cada um deles no ano anterior à eleição.
- Be a entidade esportiva J não poderão fazer doação de qualquer quantia em dinheiro ou estimável em dinheiro.
- Cpoderá fazer a doação, desde que limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos por ele no ano anterior à eleição, sendo vedada a doação pela entidade esportiva J. (alternativa correta)
- Dpoderá fazer a doação de qualquer quantia, sem limitação, sendo vedada a doação pela entidade esportiva J.
- Epoderá fazer a doação, desde que limitada a 20% dos rendimentos brutos auferidos por ele no ano anterior à eleição, sendo vedada a doação pela entidade esportiva J.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Brasil, apenas pessoas físicas (indivíduos) podem fazer doações em dinheiro para partidos políticos e campanhas eleitorais, com um limite específico. Pessoas jurídicas (empresas, associações, etc.) são proibidas de fazer qualquer tipo de doação eleitoral.
- (A) Incorreta: A entidade esportiva J, sendo pessoa jurídica, não pode fazer doações eleitorais, independentemente de limite. Esta é a armadilha da banca, pois mistura uma informação correta (limite de 10% para pessoa física) com uma informação incorreta (doação por pessoa jurídica).
- (B) Incorreta: Sebastião, como eleitor (pessoa física), pode fazer doações em dinheiro, desde que obedecidos os limites legais.
- (C) Correta: Sebastião (pessoa física) pode doar até 10% dos rendimentos brutos que declarou no ano anterior à eleição. A entidade esportiva J (pessoa jurídica) está proibida de fazer doações eleitorais, conforme a legislação vigente (Lei nº 9.504/97, art. 23, § 1º, I, e Lei nº 13.165/2015).
- (D) Incorreta: A doação de Sebastião (pessoa física) possui limitação legal (10% dos rendimentos brutos do ano anterior), não podendo ser de "qualquer quantia, sem limitação".
- (E) Incorreta: O limite para doação de pessoa física é de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, e não 20%.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.