Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-SP 2017 (nº 39)
O controle exercido pela Administração direta sobre a Administração indireta denomina-se
- Apoder de tutela e permite a substituição de atos praticados pelos entes que integram a Administração indireta que não estejam condizentes com o ordenamento jurídico.
- Bpoder de revisão dos atos, decorrente da análise de mérito do resultado, bem como em relação aos estatutos ou legislação que criaram os entes que integram a Administração indireta.
- Ccontrole finalístico, pois a Administração direta constitui a instância final de apreciação, para fins de aprovação ou homologação, dos atos e recursos praticados e interpostos no âmbito da Administração indireta.
- Dpoder de tutela, que não pressupõe hierarquia, mas apenas controle finalístico, que analisa a aderência da atuação dos entes que integram a Administração indireta aos atos ou leis que os constituíram. (alternativa correta)
- Epoder de autotutela, tendo em vista que a Administração indireta integra a Administração direta e, como tal, compreende a revisão dos atos praticados pelos entes que a compõem quando não guardarem fundamento com o escopo institucional previsto em seus atos constitutivos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O controle que a Administração Direta (como a União, um Estado ou um Município) exerce sobre a Administração Indireta (como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) é chamado de controle finalístico ou tutela administrativa. Ele serve para garantir que essas entidades da Administração Indireta cumpram seus objetivos e atuem dentro da lei, sem que haja uma relação de hierarquia entre elas.
- (A) Incorreta: O poder de tutela não permite a substituição de atos praticados pelos entes da Administração indireta. Ele se limita a verificar a legalidade e a finalidade, podendo anular atos ilegais ou revogar atos inconvenientes dentro dos limites estabelecidos pela lei, mas não substituí-los discricionariamente.
- (B) Incorreta: Esta é a principal armadilha. O controle de tutela é finalístico e de legalidade, não de mérito. A Administração Direta não pode revisar o mérito (conveniência e oportunidade) dos atos da Administração Indireta, pois isso violaria a autonomia gerencial e a ausência de hierarquia.
- (C) Incorreta: Embora possa haver aprovação ou homologação de certos atos específicos previstos em lei, o controle finalístico não significa que a Administração Direta seja a "instância final de apreciação para fins de aprovação ou homologação" de todos os atos e recursos da Administração Indireta. Isso seria uma intervenção excessiva e descaracterizaria a autonomia.
- (D) Correta: O controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta é o poder de tutela, que, de fato, não pressupõe hierarquia. Ele é um controle finalístico, pois verifica se a atuação dos entes da Administração Indireta está em conformidade com os objetivos e as finalidades estabelecidas nos atos ou leis que os criaram.
- (E) Incorreta: O poder de autotutela é o controle que a própria Administração (seja direta ou indireta) exerce sobre seus próprios atos, para anulá-los se ilegais ou revogá-los se inconvenientes ou inoportunos. Não é o controle de uma sobre a outra. Além disso, a Administração Indireta não integra a Direta em uma relação hierárquica.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.