Questão nº 39

Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-SP 2017 (nº 39)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

O controle exercido pela Administração direta sobre a Administração indireta denomina-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O controle que a Administração Direta (como a União, um Estado ou um Município) exerce sobre a Administração Indireta (como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) é chamado de controle finalístico ou tutela administrativa. Ele serve para garantir que essas entidades da Administração Indireta cumpram seus objetivos e atuem dentro da lei, sem que haja uma relação de hierarquia entre elas.

  • (A) Incorreta: O poder de tutela não permite a substituição de atos praticados pelos entes da Administração indireta. Ele se limita a verificar a legalidade e a finalidade, podendo anular atos ilegais ou revogar atos inconvenientes dentro dos limites estabelecidos pela lei, mas não substituí-los discricionariamente.
  • (B) Incorreta: Esta é a principal armadilha. O controle de tutela é finalístico e de legalidade, não de mérito. A Administração Direta não pode revisar o mérito (conveniência e oportunidade) dos atos da Administração Indireta, pois isso violaria a autonomia gerencial e a ausência de hierarquia.
  • (C) Incorreta: Embora possa haver aprovação ou homologação de certos atos específicos previstos em lei, o controle finalístico não significa que a Administração Direta seja a "instância final de apreciação para fins de aprovação ou homologação" de todos os atos e recursos da Administração Indireta. Isso seria uma intervenção excessiva e descaracterizaria a autonomia.
  • (D) Correta: O controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta é o poder de tutela, que, de fato, não pressupõe hierarquia. Ele é um controle finalístico, pois verifica se a atuação dos entes da Administração Indireta está em conformidade com os objetivos e as finalidades estabelecidas nos atos ou leis que os criaram.
  • (E) Incorreta: O poder de autotutela é o controle que a própria Administração (seja direta ou indireta) exerce sobre seus próprios atos, para anulá-los se ilegais ou revogá-los se inconvenientes ou inoportunos. Não é o controle de uma sobre a outra. Além disso, a Administração Indireta não integra a Direta em uma relação hierárquica.

Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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