Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-SP 2017 (nº 37)
O Estado, tal qual os particulares, pode responder pelos danos causados a terceiros. A responsabilidade extracontratual para pessoas jurídicas de direito público, prevista na Constituição Federal, no entanto,
- Adá-se sob a modalidade subjetiva para os casos de omissão de agentes públicos e de prática de atos lícitos, quando causarem danos a terceiros.
- Bnão se estende a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração indireta, que se submetem exclusivamente à legislação civil.
- Cexige a demonstração pelos demandados, de inexistência de culpa do agente público, o que afastaria, em consequência o nexo de causalidade entre os danos e a atuação daqueles.
- Dtem lugar pela prática de atos lícitos e ilícitos por agentes públicos, admitindo, quando o caso, excludentes de responsabilidade, que afastam o nexo causal entre a atuação do agente público e os danos sofridos. (alternativa correta)
- Esomente tem lugar com a comprovação de danos concretos pelo demandante, o que obriga, necessariamente, a incidência da modalidade subjetiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A responsabilidade civil do Estado significa que o governo pode ser obrigado a indenizar pessoas por danos que seus agentes (servidores) causem, seja por ações ou omissões, independentemente de haver culpa, na maioria dos casos.
(A) Incorreta: A modalidade subjetiva exige a prova de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do agente. A regra geral para o Estado é a responsabilidade objetiva (independentemente de culpa). Embora haja debate sobre a responsabilidade por omissão ser subjetiva em alguns casos, a alternativa generaliza e afirma que atos lícitos também se dão sob modalidade subjetiva, o que está incorreto, pois atos lícitos que causam dano são um exemplo clássico de responsabilidade objetiva.
(B) Incorreta: O Art. 37, § 6º da Constituição Federal estende a responsabilidade objetiva também às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, que fazem parte da Administração indireta (como empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos). Elas não se submetem exclusivamente à legislação civil nesse aspecto.
(C) Incorreta: A responsabilidade do Estado é, em regra, objetiva, conforme o Art. 37, § 6º da CF. Isso significa que a vítima não precisa demonstrar a culpa do agente público. A ausência de culpa do agente público não afasta a responsabilidade objetiva do Estado; o que afasta a responsabilidade são as excludentes que rompem o nexo causal (como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior).
(D) Correta: A responsabilidade do Estado abrange tanto os danos causados por atos lícitos (ex: uma obra pública que causa rachaduras em imóveis vizinhos) quanto por atos ilícitos (ex: um policial que age com excesso). Em ambos os casos, havendo dano e nexo causal, o Estado responde. Além disso, a responsabilidade pode ser afastada se houver excludentes de responsabilidade (como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior), pois estas rompem o nexo causal (a ligação direta entre a ação/omissão do Estado e o dano sofrido).
(E) Incorreta: A comprovação de danos concretos é, de fato, um requisito indispensável para qualquer pedido de indenização. PEGADINHA: No entanto, a conclusão de que isso "obriga, necessariamente, a incidência da modalidade subjetiva" é falsa. A comprovação do dano é um elemento da responsabilidade, mas não define se ela será objetiva ou subjetiva. A responsabilidade do Estado é, em regra, objetiva, ou seja, não exige a prova de culpa do agente, apenas do dano e do nexo causal.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.