Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-SP 2017 (nº 31)
A publicação de edital para realização de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos em órgão público municipal motivou número de inscritos muito superior ao dimensionado pela Administração pública. Considerando a ausência de planejamento da Administração para aplicação das provas para número tão grande de candidatos, bem como que a recente divulgação da arrecadação municipal mostrou sensível decréscimo diante da estimativa de receitas, colocando em dúvida a concretude das nomeações dos eventuais aprovados, a Administração municipal
- Apode anular o certame, em razão dos vícios de legalidade identificados.
- Bdeve republicar o edital do concurso público para reduzir os cargos disponíveis, sob pena de nulidade do certame.
- Cpode revogar o certame, em razão das supervenientes razões de interesse público demonstradas para tanto. (alternativa correta)
- Dpode revogar o certame municipal somente se tiver restado demonstrada a inexistência de recursos para fazer frente às novas despesas com as aprovações decorrentes do concurso.
- Edeve prosseguir com o certame, republicando o edital para adiamento da realização da primeira prova, a fim de reorganizar a aplicação para o novo número de candidatos, sendo vedado revogar o certame em razão da redução de receitas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a diferença entre anulação e revogação de atos administrativos. A anulação ocorre quando um ato nasce com um vício de legalidade (é ilegal desde o início). A revogação acontece quando um ato, que era legal, se torna inconveniente ou inoportuno para o interesse público devido a novas circunstâncias.
- A) Incorreta: O problema descrito não é um vício de legalidade (o edital não era ilegal ao ser publicado), mas sim uma superveniência de fatos que o tornam inconveniente.
- B) Incorreta: A republicação para reduzir cargos pode ser uma medida, mas não é uma obrigação ("deve") e a ausência dela não implica nulidade do certame, que é um conceito diferente de revogação.
- (C) Correta: As razões apresentadas (número excessivo de inscritos inviabilizando a aplicação das provas e a queda de arrecadação que compromete as nomeações) são fatos supervenientes que tornam o prosseguimento do concurso inconveniente para o interesse público, justificando a revogação.
- D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a inexistência de recursos seja uma forte razão para revogação, a alternativa usa "somente", o que a torna incorreta, pois a dificuldade logística de aplicar as provas para um número muito maior de candidatos do que o planejado também é uma razão de interesse público para a revogação. O interesse público abrange mais do que apenas a questão financeira.
- E) Incorreta: A Administração não "deve" prosseguir com o certame se há razões de interesse público que o tornam inviável ou inconveniente. Além disso, a afirmação de que é "vedado revogar o certame em razão da redução de receitas" é falsa, pois a falta de recursos é um motivo legítimo para a revogação.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.