Questão nº 24

Questão de Direito Constitucional · FCC TRE-SP 2017 (nº 24)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Seria incompatível com as normas constitucionais garantidoras de direitos e garantias fundamentais

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Os direitos e garantias fundamentais são proteções essenciais asseguradas pela Constituição, que limitam o poder do Estado e garantem a liberdade e dignidade dos indivíduos. Algo "incompatível" com essas normas significa que contraria ou viola essas proteções constitucionais.

  • (A) Incorreta: O Art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal garante a liberdade de locomoção, mas permite restrições por lei à entrada ou permanência de estrangeiros no território nacional, como em casos de extradição, deportação ou expulsão, ou por razões de saúde pública e segurança nacional. Portanto, é compatível.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa descreve exatamente o direito de reunião pacífica, conforme previsto no Art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal. É um direito fundamental que não exige autorização, apenas aviso prévio. Portanto, é compatível.
  • (C) Incorreta: O Art. 5º, inciso XIX, da Constituição Federal estabelece que a dissolução compulsória de associações exige decisão judicial transitada em julgado. No entanto, para a suspensão das atividades, a Constituição não exige o trânsito em julgado, bastando uma decisão judicial. A armadilha da banca aqui é confundir a exigência de trânsito em julgado para a dissolução com a suspensão, que possui um requisito menos rigoroso. Portanto, é compatível.
  • (D) Correta: O Art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal garante a inviolabilidade das comunicações telefônicas, permitindo sua interceptação apenas por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, na forma que a lei estabelecer. A determinação por autoridade policial é inconstitucional, pois a Constituição exige expressamente uma ordem judicial.
  • (E) Incorreta: O Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio, mas prevê exceções. A entrada na casa sem consentimento do morador é permitida em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, independentemente do horário (dia ou noite). A restrição de "durante o dia" aplica-se apenas à entrada por determinação judicial. Portanto, é compatível.

Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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