Questão nº 22
Questão de Direito Constitucional · FCC TRE-SP 2017 (nº 22)
Nos termos da Constituição Federal, o filho de pai brasileiro e mãe estrangeira, nascido no exterior, será
- Aestrangeiro, em qualquer hipótese.
- Bbrasileiro naturalizado, desde que resida no Brasil por dez anos ininterruptos, sem condenação penal, e requeira a nacionalidade brasileira.
- Cbrasileiro nato, se, quando de seu nascimento, o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil. (alternativa correta)
- Dbrasileiro nato, desde que, quando de seu nascimento, a mãe não esteja a serviço de seu país de origem.
- Ebrasileiro naturalizado, desde que registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A nacionalidade brasileira pode ser originária (nato), concedida pelo nascimento, ou derivada (naturalizado), adquirida posteriormente. A Constituição Federal estabelece critérios específicos para quem nasce no exterior, especialmente se tiver pais brasileiros, podendo ser brasileiro nato sob certas condições.
(A) Incorreta: A Constituição Federal prevê situações em que o filho de pai brasileiro nascido no exterior é brasileiro nato, não estrangeiro em qualquer hipótese.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve um processo de naturalização (nacionalidade derivada), enquanto a questão trata de uma situação que pode gerar nacionalidade originária (nato) para o filho de brasileiro nascido no exterior.
(C) Correta: Conforme o Art. 12, I, "b", da Constituição Federal, o filho nascido no estrangeiro de pai brasileiro (ou mãe brasileira) será brasileiro nato se o genitor estiver a serviço da República Federativa do Brasil.
(D) Incorreta: A condição de a mãe não estar a serviço de seu país de origem é irrelevante para a nacionalidade brasileira do filho nascido no exterior de pai brasileiro. O que importa é se o pai (ou a mãe) brasileiro está a serviço do Brasil.
(E) Incorreta: Esta alternativa descreve as condições para ser brasileiro nato (Art. 12, I, "c", da Constituição Federal), mas erroneamente o classifica como brasileiro naturalizado. A armadilha da banca aqui é apresentar condições que de fato conferem nacionalidade brasileira (registro em repartição brasileira ou opção após a maioridade), mas errar na classificação do tipo de nacionalidade, pois nessas situações o indivíduo adquire o status de brasileiro nato, e não naturalizado.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.