Questão nº 21
Questão de Direito Constitucional · FCC TRE-SP 2017 (nº 21)
Brasileiro naturalizado, com 25 anos de idade, pela segunda vez consecutiva no exercício do mandato de Vereador, filho do Governador do Estado em que possui domicílio eleitoral, poderá, à luz da Constituição Federal, candidatar-se, na esfera
- Amunicipal, à reeleição para Vereador, apenas, sem precisar para tanto renunciar ao respectivo mandato. (alternativa correta)
- Bmunicipal, a Prefeito, apenas, desde que renuncie ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito.
- Cmunicipal, à reeleição para Vereador ou a Prefeito, devendo, neste último caso, renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito.
- Destadual, a Deputado Estadual, mas não a Governador do Estado, estando ainda impossibilitado de concorrer a mandatos na esfera municipal.
- Eestadual, a Governador do Estado, mas não a Deputado Estadual, estando ainda impossibilitado de concorrer a mandatos na esfera municipal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Para ser eleito a um cargo público, o cidadão deve cumprir requisitos de elegibilidade (como idade e nacionalidade) e não incorrer em causas de inelegibilidade (impedimentos legais), como a inelegibilidade reflexa para parentes de políticos no poder.
(A) Correta: Ele pode se candidatar à reeleição para Vereador porque, embora seja filho de Governador (Art. 14, § 7º da CF/88), a Constituição abre uma exceção para quem já é titular de mandato eletivo e busca a reeleição para o mesmo cargo. Além disso, Vereadores que buscam a reeleição não precisam renunciar ao mandato.
(B) Incorreta: Ele não pode se candidatar a Prefeito devido à inelegibilidade reflexa (Art. 14, § 7º da CF/88), pois a exceção para parentes só se aplica à reeleição para o mesmo cargo que já ocupa, e não para um novo cargo como o de Prefeito. A armadilha aqui é que, embora a renúncia seja necessária para concorrer a Prefeito, a inelegibilidade reflexa (Art. 14, § 7º da CF/88) o impede de se candidatar a um novo cargo, pois a exceção só vale para a reeleição ao mesmo mandato.
(C) Incorreta: Ele pode se reeleger Vereador, mas não pode se candidatar a Prefeito pela inelegibilidade reflexa (Art. 14, § 7º da CF/88), como explicado na alternativa B.
(D) Incorreta: Ele não pode se candidatar a Deputado Estadual pela inelegibilidade reflexa (Art. 14, § 7º da CF/88). Também não pode ser Governador por não ter a idade mínima de 30 anos (Art. 14, § 3º, VI, "c", da CF/88). Além disso, ele pode concorrer a mandatos na esfera municipal (reeleição para Vereador).
(E) Incorreta: Ele não pode se candidatar a Governador por não ter a idade mínima de 30 anos (Art. 14, § 3º, VI, "c", da CF/88). Não pode ser Deputado Estadual pela inelegibilidade reflexa (Art. 14, § 7º da CF/88). E ele pode concorrer a mandatos na esfera municipal (reeleição para Vereador).
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.