Questão nº 21

Questão de Direito Constitucional · FCC TRE-SP 2017 (nº 21)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓

Brasileiro naturalizado, com 25 anos de idade, pela segunda vez consecutiva no exercício do mandato de Vereador, filho do Governador do Estado em que possui domicílio eleitoral, poderá, à luz da Constituição Federal, candidatar-se, na esfera

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Para ser eleito a um cargo público, o cidadão deve cumprir requisitos de elegibilidade (como idade e nacionalidade) e não incorrer em causas de inelegibilidade (impedimentos legais), como a inelegibilidade reflexa para parentes de políticos no poder.

(A) Correta: Ele pode se candidatar à reeleição para Vereador porque, embora seja filho de Governador (Art. 14, § 7º da CF/88), a Constituição abre uma exceção para quem já é titular de mandato eletivo e busca a reeleição para o mesmo cargo. Além disso, Vereadores que buscam a reeleição não precisam renunciar ao mandato.
(B) Incorreta: Ele não pode se candidatar a Prefeito devido à inelegibilidade reflexa (Art. 14, § 7º da CF/88), pois a exceção para parentes só se aplica à reeleição para o mesmo cargo que já ocupa, e não para um novo cargo como o de Prefeito. A armadilha aqui é que, embora a renúncia seja necessária para concorrer a Prefeito, a inelegibilidade reflexa (Art. 14, § 7º da CF/88) o impede de se candidatar a um novo cargo, pois a exceção só vale para a reeleição ao mesmo mandato.
(C) Incorreta: Ele pode se reeleger Vereador, mas não pode se candidatar a Prefeito pela inelegibilidade reflexa (Art. 14, § 7º da CF/88), como explicado na alternativa B.
(D) Incorreta: Ele não pode se candidatar a Deputado Estadual pela inelegibilidade reflexa (Art. 14, § 7º da CF/88). Também não pode ser Governador por não ter a idade mínima de 30 anos (Art. 14, § 3º, VI, "c", da CF/88). Além disso, ele pode concorrer a mandatos na esfera municipal (reeleição para Vereador).
(E) Incorreta: Ele não pode se candidatar a Governador por não ter a idade mínima de 30 anos (Art. 14, § 3º, VI, "c", da CF/88). Não pode ser Deputado Estadual pela inelegibilidade reflexa (Art. 14, § 7º da CF/88). E ele pode concorrer a mandatos na esfera municipal (reeleição para Vereador).

Fonte: FCC TRE-SP 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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