Questão nº 57

Questão de Direito Penal · FCC TRE-SP 2017 (nº 57)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Moisés respondeu processo por crime de corrupção ativa cometido no dia 30 de Setembro de 2010, quando tinha 66 anos de idade. A denúncia oferecida pelo Ministério Público em 16 de Outubro de 2014 é recebida pelo Magistrado competente no dia 18 de Outubro do mesmo ano de 2014. O processo tramita regularmente e Moisés é condenado a cumprir pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa por sentença proferida em 25 de Abril de 2016 e publicada no dia 27 do mesmo mês e ano. Não houve interposição de recurso pelas partes e é certificado o trânsito em julgado. No caso hipotético apresentado, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena aplicada ao réu Moisés e verifica-se em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A prescrição da pretensão punitiva, em regra, é calculada com base na pena aplicada na sentença (e não na pena máxima do tipo penal), conforme o artigo 109 do Código Penal. Para penas de 2 anos, o prazo prescricional é de 4 anos, mas, como o réu tinha mais de 70 anos na data da sentença, o prazo é reduzido pela metade (art. 115 do CP), passando a ser de 2 anos. A contagem começa da data do recebimento da denúncia (para fatos anteriores a ela) e, no caso, não houve decurso desse prazo entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado.

(A) Incorreta: O prazo de 2 anos está correto, mas a alternativa afirma que houve decurso entre o crime (30/09/2010) e o recebimento da denúncia (18/10/2014), o que é falso — entre essas datas passaram-se 4 anos, e a prescrição pela pena aplicada (2 anos, reduzida para 1 ano? Não, para 2 anos) não se consumou antes do recebimento, pois o prazo só corre após a sentença, e a denúncia interrompeu a contagem.

(B) Incorreta: O prazo de 4 anos seria o padrão para pena de 2 anos, mas a redução do art. 115 (maior de 70 anos na data da sentença) o diminui para 2 anos. Além disso, não houve decurso do prazo entre o crime e a denúncia, pois a prescrição pela pena aplicada só se verifica após a sentença.

(C) Incorreta: O prazo de 1 ano e 6 meses não corresponde a nenhuma regra aplicável (seria 2 anos, reduzido pela metade = 1 ano, mas a pena é de 2 anos, não 3). A alternativa também inventa um decurso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, que não ocorreu (18/10/2014 a 27/04/2016 = menos de 2 anos).

(D) Incorreta: O prazo de 3 anos não tem base legal; para pena de 2 anos, o prazo é de 4 anos (ou 2 anos com a redução do art. 115). A alternativa erra o prazo e afirma decurso entre o crime e a denúncia, o que não se sustenta.

(E) Correta: A pena aplicada foi de 2 anos. O prazo prescricional seria de 4 anos (art. 109, V, CP), mas, como Moisés tinha 66 anos na data do crime e completou mais de 70 anos até a sentença (em 2016, ele tinha 72 anos), aplica-se a redução pela metade (art. 115, CP), resultando em 2 anos. Esse prazo não transcorreu entre o recebimento da denúncia (18/10/2014) e o trânsito em julgado (após 27/04/2016), pois foram apenas ~1 ano e 6 meses. Portanto, não há prescrição, e a pena deve ser cumprida integralmente.

Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho