Questão nº 52

Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-SP 2017 (nº 52)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Eleitoral
Gabarito: Aver comentário ↓

Em virtude da má situação financeira pela qual estava passando, Arnaldo, corretor de seguros, mudou-se de cidade, onde votou nas duas últimas eleições, há um mês. Deseja transferir, ainda nesta semana, o seu título de eleitor para seu novo domicílio. Considerando apenas os dados fornecidos na questão, em conformidade com a Resolução nº 21.538/2003, a transferência de Arnaldo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é que a transferência de domicílio eleitoral exige que o eleitor comprove vínculo com o novo município, e a lei fixa um prazo mínimo de residência de 3 meses (declarada pelo próprio eleitor, sob as penas da lei) para que o pedido seja aceito. A banca quer testar se você confunde esse prazo com o de 1 ano (que é exigido para quem pede transferência sem ter votado no antigo domicílio, ou em situações específicas de deslocamento) ou se acha que a simples mudança de cidade já basta.

  • (A) Correta: O gabarito oficial é este: Arnaldo mudou-se há apenas 1 mês, e a Resolução nº 21.538/2003 exige residência mínima de 3 meses no novo domicílio, declarada pelo próprio eleitor, para deferir a transferência. Como ele não cumpre esse prazo, o pedido deve ser negado.
  • (B) Incorreta: A pegadinha clássica: o prazo de 1 ano não se aplica a este caso (ele votou nas duas últimas eleições no local de origem, então não precisa desse prazo maior). A exigência aqui é de 3 meses, não de 1 ano.
  • (C) Incorreta: A transferência não é "a qualquer tempo" após a declaração; existe o requisito objetivo do prazo mínimo de 3 meses de residência, que não pode ser dispensado.
  • (D) Incorreta: O juiz eleitoral não "declara" o domicílio; quem declara é o próprio eleitor (sob as penas da lei). O juiz apenas analisa o pedido e os requisitos legais, e o prazo de 3 meses continua sendo exigido.
  • (E) Incorreta: Reforça o erro duplo: o prazo é de 3 meses (não 1 ano) e a declaração é do eleitor (não do juiz). A banca mistura os dois erros para confundir quem não leu a lei com atenção.

Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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