Questão nº 51

Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-SP 2017 (nº 51)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Eleitoral
Gabarito: Ever comentário ↓

Dante ganhou, em primeiro turno, as eleições para a chefia do executivo, nas últimas eleições. Após ter sido diplomado, teve contra sua pessoa representação (ação de investigação judicial eleitoral) julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico. Nesse caso, Dante

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é que a inelegibilidade por abuso de poder (decorrente de Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE) tem prazo de 8 anos e, por expressa previsão legal, atinge a própria eleição em que o abuso ocorreu, mesmo que o candidato já tenha sido diplomado. A diplomação não "salva" o candidato, pois a decisão colegiada (e não o trânsito em julgado) já é suficiente para gerar a inelegibilidade, que é contada a partir da eleição em que o ilícito foi praticado.

  • (A) Incorreta: O prazo não é de dez anos, mas sim de oito anos contados da eleição em que ocorreu o abuso.
  • (B) Incorreta: A inelegibilidade não se limita àquela eleição; ela se estende por oito anos a partir dela, alcançando as eleições seguintes.
  • (C) Incorreta: A lei exige apenas decisão proferida por órgão colegiado, não o trânsito em julgado, para que a inelegibilidade seja decretada.
  • (D) Incorreta: A diplomação não impede a decretação da inelegibilidade; a decisão colegiada posterior à diplomação retroage para tornar o candidato inelegível para o mandato que já foi diplomado.
  • (E) Correta: É exatamente o que prevê a legislação: a inelegibilidade por abuso de poder atinge a eleição em que o ilícito ocorreu e as que se realizarem nos oito anos seguintes, independentemente da diplomação.

Armadilha da banca na alternativa (C): O distrator mais tentador é o "trânsito em julgado". Muita gente confunde com o Direito Penal, mas no Direito Eleitoral, para fins de inelegibilidade, basta a decisão colegiada (de um tribunal, como o TRE ou TSE). A exigência de trânsito em julgado só existe para outras consequências, como a cassação do registro ou do diploma, mas não para a declaração de inelegibilidade.

Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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