Questão nº 50

Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-SP 2017 (nº 50)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Eleitoral
Gabarito: Dver comentário ↓

Fátima é postulante à candidatura a cargo eletivo e deseja saber se pode realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome pelo partido. Assim, Fátima poderá realizar,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A propaganda intrapartidária serve para disputar a indicação do partido (prévia) e, por isso, tem regras próprias: só pode ser feita na quinzena anterior à escolha e não pode usar meios de comunicação de massa como rádio, TV e outdoor, pois isso seria propaganda eleitoral antecipada.

  • (A) Incorreta: O prazo está errado (é quinzena, não mês) e o uso de rádio, TV e outdoor é vedado nessa fase.
  • (B) Incorreta: O prazo está certo (quinzena), mas o uso de rádio, TV e outdoor é proibido — a banca tenta confundir quem sabe o prazo mas esquece a vedação.
  • (C) Incorreta: A vedação de rádio, TV e outdoor está certa, mas o prazo de "mês anterior" está errado; o correto é quinzena anterior.
  • (D) Correta: É exatamente o que a lei permite: na quinzena anterior à escolha pelo partido, com vedação de rádio, televisão e outdoor — a armadilha aqui é inverter o prazo e a permissão de mídia.
  • (E) Incorreta: Após 15 de agosto já é propaganda eleitoral (não intrapartidária), e o rádio/TV gratuitos seguem outras regras, não valendo para indicação interna.

Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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