Questão nº 50
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-SP 2017 (nº 50)
FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Eleitoral
Gabarito: Dver comentário ↓
Fátima é postulante à candidatura a cargo eletivo e deseja saber se pode realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome pelo partido. Assim, Fátima poderá realizar,
- Ano mês anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária por meio do uso de rádio, televisão e outdoor.
- Bna quinzena anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária por meio de uso de rádio, televisão e outdoor.
- Cno mês anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
- Dna quinzena anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. (alternativa correta)
- Eapós o dia 15 de agosto do ano da eleição, propaganda intrapartidária gratuita no rádio e na televisão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A propaganda intrapartidária serve para disputar a indicação do partido (prévia) e, por isso, tem regras próprias: só pode ser feita na quinzena anterior à escolha e não pode usar meios de comunicação de massa como rádio, TV e outdoor, pois isso seria propaganda eleitoral antecipada.
- (A) Incorreta: O prazo está errado (é quinzena, não mês) e o uso de rádio, TV e outdoor é vedado nessa fase.
- (B) Incorreta: O prazo está certo (quinzena), mas o uso de rádio, TV e outdoor é proibido — a banca tenta confundir quem sabe o prazo mas esquece a vedação.
- (C) Incorreta: A vedação de rádio, TV e outdoor está certa, mas o prazo de "mês anterior" está errado; o correto é quinzena anterior.
- (D) Correta: É exatamente o que a lei permite: na quinzena anterior à escolha pelo partido, com vedação de rádio, televisão e outdoor — a armadilha aqui é inverter o prazo e a permissão de mídia.
- (E) Incorreta: Após 15 de agosto já é propaganda eleitoral (não intrapartidária), e o rádio/TV gratuitos seguem outras regras, não valendo para indicação interna.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.