Questão nº 47
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-SP 2017 (nº 47)
Kiara é Ministra do Tribunal Superior Eleitoral. Glauber, parente por afinidade de Kiara em segundo grau, é cidadão brasileiro, advogado há 15 anos, possui notável saber jurídico e idoneidade moral e deseja compor o mesmo Tribunal que Kiara integra. Considerando as informações apenas indicadas neste enunciado, de acordo com o Código Eleitoral, Glauber
- Apoderá fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral, por nomeação do Presidente da República, desde que indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
- Bnão poderá fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral em razão do parentesco que possui com Kiara. (alternativa correta)
- Cpoderá fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral, por nomeação do Presidente da República, desde que indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
- Dnão poderá fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral, pois este é composto apenas por Ministros do Supremo Tribunal Federal e por membros do Superior Tribunal de Justiça.
- Epoderá fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral, pois não podem fazer parte deste Tribunal apenas os cidadãos que tenham entre si parentesco por consanguinidade até o segundo grau na linha reta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a regra de incompatibilidade por parentesco na composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lei veda que cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ocupem cadeiras simultaneamente no mesmo tribunal, justamente para garantir imparcialidade e evitar influência pessoal. "Parente por afinidade em segundo grau" inclui, por exemplo, o cunhado ou o sogro, que é exatamente o caso de Glauber em relação a Kiara.
- (A) Incorreta: A nomeação pelo Presidente da República com indicação do STF existe, mas é irrelevante aqui, pois o impedimento por parentesco com Kiara (já ministra) torna Glauber inelegível para o cargo, independentemente de quem o indique.
- (B) Correta: O Código Eleitoral proíbe expressamente que parentes, inclusive por afinidade, até o segundo grau componham o TSE ao mesmo tempo; como Kiara já é Ministra, Glauber não pode tomar posse, pois isso criaria uma situação de conflito vedada pela lei.
- (C) Incorreta: A indicação pelo STJ é outra via de acesso ao TSE, mas, assim como na letra A, o parentesco com Kiara é um obstáculo absoluto que impede a nomeação, não importando qual corte o indicou.
- (D) Incorreta: A composição do TSE inclui ministros do STF, ministros do STJ e também advogados (como Glauber) indicados pelo STF e STJ; o erro está em afirmar que só há ministros das duas cortes, ignorando a classe dos juristas.
- (E) Incorreta: A pegadinha está em dizer que só o parentesco por consanguinidade impede; a lei também proíbe o parentesco por afinidade (como o de Glauber), então a afirmação é falsa e o candidato cai na armadilha de achar que apenas laços de sangue geram impedimento.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.