Questão nº 47

Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-SP 2017 (nº 47)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Eleitoral
Gabarito: Bver comentário ↓

Kiara é Ministra do Tribunal Superior Eleitoral. Glauber, parente por afinidade de Kiara em segundo grau, é cidadão brasileiro, advogado há 15 anos, possui notável saber jurídico e idoneidade moral e deseja compor o mesmo Tribunal que Kiara integra. Considerando as informações apenas indicadas neste enunciado, de acordo com o Código Eleitoral, Glauber

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é a regra de incompatibilidade por parentesco na composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lei veda que cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ocupem cadeiras simultaneamente no mesmo tribunal, justamente para garantir imparcialidade e evitar influência pessoal. "Parente por afinidade em segundo grau" inclui, por exemplo, o cunhado ou o sogro, que é exatamente o caso de Glauber em relação a Kiara.

  • (A) Incorreta: A nomeação pelo Presidente da República com indicação do STF existe, mas é irrelevante aqui, pois o impedimento por parentesco com Kiara (já ministra) torna Glauber inelegível para o cargo, independentemente de quem o indique.
  • (B) Correta: O Código Eleitoral proíbe expressamente que parentes, inclusive por afinidade, até o segundo grau componham o TSE ao mesmo tempo; como Kiara já é Ministra, Glauber não pode tomar posse, pois isso criaria uma situação de conflito vedada pela lei.
  • (C) Incorreta: A indicação pelo STJ é outra via de acesso ao TSE, mas, assim como na letra A, o parentesco com Kiara é um obstáculo absoluto que impede a nomeação, não importando qual corte o indicou.
  • (D) Incorreta: A composição do TSE inclui ministros do STF, ministros do STJ e também advogados (como Glauber) indicados pelo STF e STJ; o erro está em afirmar que só há ministros das duas cortes, ignorando a classe dos juristas.
  • (E) Incorreta: A pegadinha está em dizer que só o parentesco por consanguinidade impede; a lei também proíbe o parentesco por afinidade (como o de Glauber), então a afirmação é falsa e o candidato cai na armadilha de achar que apenas laços de sangue geram impedimento.

Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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