Questão nº 46

Questão de Direito Constitucional · FCC TRE-SP 2017 (nº 46)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Ao disciplinar o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, a Constituição da República

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O segredo aqui é entender que a Constituição Federal (art. 40, § 4º) apenas autoriza a criação de regras especiais para quem trabalha em condições que prejudicam a saúde, mas não define essas regras. Ela remete a uma lei complementar e, enquanto essa lei não sai, valem as regras do INSS (regime geral) por analogia. A pegadinha das outras alternativas é misturar o que a CF permite com o que ela obriga ou veda de forma absoluta, ou inverter os requisitos (como idade fixa de 70 anos, que não existe para servidor).

  • (A) Incorreta: A CF não fixa idade obrigatória de 70 anos para aposentadoria com proventos proporcionais; a aposentadoria compulsória aos 75 anos (antes era 70) é com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, mas não é uma regra geral de aposentadoria voluntária, e sim uma punição etária. A banca tenta confundir com a aposentadoria voluntária, que exige idade mínima (65 homem, 62 mulher) e tempo de contribuição, mas não é "aos 70 anos".
  • (B) Correta: O art. 40, § 4º, da CF admite requisitos e critérios diferenciados para servidores com atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física. Como a lei complementar exigida ainda não foi editada, aplicam-se, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sobre aposentadoria especial, conforme o STF já decidiu.
  • (C) Incorreta: A CF permite a acumulação de aposentadorias quando os cargos são acumuláveis (ex.: dois cargos de professor, ou dois de saúde). A regra que veda a percepção de mais de uma aposentadoria no mesmo regime só vale para cargos não acumuláveis; a banca tenta fazer o aluno acreditar numa proibição absoluta, que não existe.
  • (D) Incorreta: A pensão por morte não é igual à totalidade da remuneração; ela segue regras de cálculo (hoje, 50% do valor + 10% por dependente, limitado ao teto do RGPS). A CF não fixa esse valor como "totalidade da remuneração", e a lei complementar citada não existe para esse fim específico; a banca inventa um valor fictício para confundir.
  • (E) Incorreta: A iniciativa do regime de previdência complementar é do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito), não do Poder Legislativo. A CF exige lei de iniciativa do Executivo para criar o regime complementar, e a banca troca o autor da lei para pegar o desatento.

Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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