Questão nº 46
Questão de Direito Constitucional · FCC TRE-SP 2017 (nº 46)
Ao disciplinar o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, a Constituição da República
- Aestabelece a obrigatoriedade de os servidores se aposentarem, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, na forma de lei complementar.
- Badmite a adoção de requisitos e critérios diferenciados para os casos de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, devendo ser aplicadas, no que couber, as regras do regime geral sobre aposentadoria especial, até a edição de lei complementar específica. (alternativa correta)
- Cveda a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência em questão, ainda que decorrentes do exercício de cargos passíveis de acumulação, como dois de professor ou dois privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
- Dprevê que a concessão do benefício de pensão por morte, regulamentado por lei complementar, será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral, caso em atividade na data do óbito.
- Eautoriza a instituição, por lei de iniciativa do Poder Legislativo da esfera correspondente, de regime de previdência complementar para os servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, podendo fixar, para valor das aposentadorias e pensões, nesse caso, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O segredo aqui é entender que a Constituição Federal (art. 40, § 4º) apenas autoriza a criação de regras especiais para quem trabalha em condições que prejudicam a saúde, mas não define essas regras. Ela remete a uma lei complementar e, enquanto essa lei não sai, valem as regras do INSS (regime geral) por analogia. A pegadinha das outras alternativas é misturar o que a CF permite com o que ela obriga ou veda de forma absoluta, ou inverter os requisitos (como idade fixa de 70 anos, que não existe para servidor).
- (A) Incorreta: A CF não fixa idade obrigatória de 70 anos para aposentadoria com proventos proporcionais; a aposentadoria compulsória aos 75 anos (antes era 70) é com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, mas não é uma regra geral de aposentadoria voluntária, e sim uma punição etária. A banca tenta confundir com a aposentadoria voluntária, que exige idade mínima (65 homem, 62 mulher) e tempo de contribuição, mas não é "aos 70 anos".
- (B) Correta: O art. 40, § 4º, da CF admite requisitos e critérios diferenciados para servidores com atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física. Como a lei complementar exigida ainda não foi editada, aplicam-se, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sobre aposentadoria especial, conforme o STF já decidiu.
- (C) Incorreta: A CF permite a acumulação de aposentadorias quando os cargos são acumuláveis (ex.: dois cargos de professor, ou dois de saúde). A regra que veda a percepção de mais de uma aposentadoria no mesmo regime só vale para cargos não acumuláveis; a banca tenta fazer o aluno acreditar numa proibição absoluta, que não existe.
- (D) Incorreta: A pensão por morte não é igual à totalidade da remuneração; ela segue regras de cálculo (hoje, 50% do valor + 10% por dependente, limitado ao teto do RGPS). A CF não fixa esse valor como "totalidade da remuneração", e a lei complementar citada não existe para esse fim específico; a banca inventa um valor fictício para confundir.
- (E) Incorreta: A iniciativa do regime de previdência complementar é do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito), não do Poder Legislativo. A CF exige lei de iniciativa do Executivo para criar o regime complementar, e a banca troca o autor da lei para pegar o desatento.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.