Questão nº 43
Questão de Direito Constitucional · FCC TRE-SP 2017 (nº 43)
O ato de nomeação de irmão de ocupante de cargo de direção em Secretaria de Estado para cargo em comissão de assessoramento do Governador
- Aé compatível com a Constituição da República.
- Bviola a Constituição da República e pode ser objeto de mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal.
- Cviola a Constituição da República e pode ser objeto de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. (alternativa correta)
- Dviola a Constituição da República e pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
- Eviola a Constituição da República e pode ser objeto de ação popular perante o Supremo Tribunal Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O nepotismo é a prática de nomear parentes para cargos públicos, e o STF entende que isso viola os princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 37, caput, da CF). Quando um ato administrativo (como essa nomeação) contraria uma Súmula Vinculante (no caso, a Súmula Vinculante 13), a via correta para anulá-lo diretamente no STF é a Reclamação Constitucional — que serve justamente para garantir a autoridade das decisões e súmulas do STF.
- (A) Incorreta: A nomeação de irmão de ocupante de cargo de direção (mesmo que para cargo de assessoramento) configura nepotismo, sendo vedada pela Súmula Vinculante 13 do STF, logo, não é compatível com a Constituição.
- (B) Incorreta: O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal, mas não é a via específica para impugnar ato que viola Súmula Vinculante perante o STF — essa via é a reclamação. (A pegadinha aqui: o MS pode até ser usado em outros tribunais, mas perante o STF o instrumento correto é a reclamação).
- (C) Correta: A nomeação viola a Súmula Vinculante 13 (nepotismo). A Reclamação Constitucional (art. 102, I, "l", da CF) é o instrumento cabível para o STF cassar atos que contrariem súmula vinculante, sendo essa a via processual correta.
- (D) Incorreta: A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) serve para atacar leis ou atos normativos em tese (abstrato), e não um ato concreto de nomeação de uma pessoa específica.
- (E) Incorreta: A ação popular é cabível para anular ato lesivo ao patrimônio público, mas é proposta perante o juízo de primeira instância (juiz federal ou estadual), não perante o STF em competência originária.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.