Questão nº 41

Questão de Direito Constitucional · FCC TRE-SP 2017 (nº 41)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
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A constituição de associação que pretenda, independentemente de autorização governamental, dedicar-se ao estudo da forma de governo monárquica, com vistas a defender sua implantação no Brasil, percebendo, para tanto, auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras simpáticas à causa, será

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A liberdade de associação (art. 5º, XVII a XXI, CF/88) é plena para fins lícitos — e “defender a volta da monarquia” é um fim lícito (opinião política), não um crime. A Constituição proíbe apenas associações de caráter paramilitar e o recebimento de recursos estrangeiros por entidades públicas (como partidos políticos), mas não por associações privadas comuns.

  • (A) Correta: A associação tem fim lícito (defesa de ideia política), dispensa autorização governamental (art. 5º, XVIII) e pode receber auxílio de entidades estrangeiras, pois a vedação constitucional (art. 17, §2º) aplica-se a partidos políticos, não a associações civis.
  • (B) Incorreta: O fim não é ilícito — defender monarquia é exercício de liberdade de expressão e opinião, não atenta contra a República (que é cláusula pétrea, mas isso não criminaliza a defesa de mudança via reforma constitucional).
  • (C) Incorreta: É a armadilha da banca: muitos alunos confundem com a regra dos partidos políticos (que não podem receber recursos estrangeiros). Mas a CF/88 não proíbe associações comuns de receberem auxílio financeiro externo — a vedação é específica para partidos.
  • (D) Incorreta: Não há qualquer indício de caráter paramilitar (uniforme, treino militar, hierarquia armada) — a associação é de estudo e defesa de ideia, atividade intelectual, não bélica.
  • (E) Incorreta: A CF/88 dispensa autorização para criação de associação (art. 5º, XVIII: “a criação de associações independe de autorização”) — exigir autorização governamental seria inconstitucional.

Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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