Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-SP 2017 (nº 40)
Os atos da Administração pública estão sujeitos a controle externo e interno. O controle exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas,
- Adá-se sobre atos e contratos firmados pela Administração pública, não sendo exercido, contudo, antes da celebração dos referidos instrumentos.
- Binclui a análise dos editais de licitação publicados, permitindo a modificação da redação daqueles instrumentos, especialmente no que se refere à habilitação, a fim de preservar a igualdade entre os participantes do certame.
- Cautoriza a suspensão de atos e contratos celebrados pela Administração pública quando, instada a revogá-los ou anulá-los, não o fizer no prazo fixado.
- Dpossibilita a sustação de atos pelo Tribunal de Contas, quando a Administração pública não sanar os vícios indicados pelo mesmo. (alternativa correta)
- Epermite a sindicância das licitações realizadas pela Administração direta e indireta, com a anulação de editais e contratos deles decorrentes sempre que houver vício de legalidade insanável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O controle externo é a fiscalização que o Poder Legislativo faz sobre a Administração, com o auxílio técnico do Tribunal de Contas (órgão que analisa contas, legalidade e gestão). A grande sacada é que esse controle não é só "depois do fato": ele pode ser repressivo (corrigir ato já feito) e, em certos casos, sancionatório (punir ou sustar). A pegadinha clássica é confundir os poderes do Tribunal de Contas com os do Poder Judiciário ou com a anulação direta de atos, que não é atribuição do TC.
- (A) Incorreta: O controle externo pode ser prévio (antes da celebração), como na análise de editais e na aprovação de atos de pessoal (ex.: nomeações), não se limitando a atos já firmados.
- (B) Incorreta: O Tribunal de Contas não modifica a redação de editais; ele apenas aponta vícios e fixa prazo para a Administração corrigir. A alteração do texto é ato da própria Administração, não do TC.
- (C) Incorreta: A sustação (paralisação dos efeitos) de atos e contratos é feita pelo Poder Legislativo (Congresso), e não pelo Tribunal de Contas diretamente. O TC apenas propõe a sustação ao Legislativo, salvo em casos específicos de atos de pessoal (onde o TC susta diretamente).
- (D) Correta: Exato. O Tribunal de Contas, ao detectar vício, assina prazo para a Administração sanar. Se não houver providência, o TC pode sustar (suspender) o ato ou contrato, diretamente, sem precisar do Judiciário. Esse é o poder sancionatório do TC.
- (E) Incorreta: O TC não anula editais ou contratos. Ele susta (suspende) e, se for o caso, recomenda a anulação à Administração. A anulação em si é ato da própria Administração (autotutela) ou do Poder Judiciário, nunca do Tribunal de Contas. A banca tenta te fazer confundir "sustar" com "anular".
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.