Questão nº 39

Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-SP 2017 (nº 39)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Durante um evento cultural, realizado por determinada municipalidade, o palco onde estava sendo encenada uma peça de teatro cedeu, atingindo algumas pessoas que estavam na plateia, para as quais foi prestado atendimento médico. Algum tempo depois, a municipalidade foi acionada por um cidadão, pleiteando indenização por danos experimentados em decorrência de lesões sofridas no dia do acidente narrado, que o teriam impedido de trabalhar. Dentre os possíveis aspectos a serem analisados a partir dessa narrativa, está a possibilidade

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: Na responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF), a vítima não precisa provar culpa ou dolo do agente público. Basta provar três coisas: (1) o dano, (2) a conduta do Estado (ação ou omissão) e (3) o nexo causal entre eles. O Estado só se exime provando uma excludente (caso fortuito externo, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro), e não a ausência de culpa.

  • (A) Incorreta: O tempo decorrido não converte a responsabilidade objetiva em subjetiva; a vítima nunca precisou provar culpa dos agentes, e a demora só afetaria a prescrição (que não é citada).
  • (B) Incorreta: A municipalidade não se exime provando que não houve culpa, pois na responsabilidade objetiva a culpa é irrelevante; caso fortuito interno (como falha de estrutura do palco) não é excludente válida.
  • (C) Correta: É exatamente o que a vítima deve fazer: demonstrar o nexo causal entre o evento (palco que cedeu, sob responsabilidade do município) e os danos sofridos, sem precisar discutir culpa.
  • (D) Incorreta: As excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo, fato de terceiro) não afastam a "culpa" (que é irrelevante), mas sim o nexo causal; e não valem "em todos os casos", pois dependem da prova concreta.
  • (E) Incorreta: O socorro imediato não afasta a responsabilidade objetiva; ao contrário, pode até demonstrar o dever de cuidado, mas não elimina o dever de indenizar se houver dano e nexo causal.

Armadilha da banca na (B): Ela tenta fazer você cair na lógica da responsabilidade subjetiva (culpa), mas o caso é de responsabilidade objetiva — o município não pode se livrar provando que "não teve culpa", pois isso é irrelevante. O palco que cedeu em evento organizado pelo poder público é um risco típico da atividade, e a única defesa seria provar excludente (ex.: tempestade imprevisível e externa), o que não foi narrado.

Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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