Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-SP 2017 (nº 39)
Durante um evento cultural, realizado por determinada municipalidade, o palco onde estava sendo encenada uma peça de teatro cedeu, atingindo algumas pessoas que estavam na plateia, para as quais foi prestado atendimento médico. Algum tempo depois, a municipalidade foi acionada por um cidadão, pleiteando indenização por danos experimentados em decorrência de lesões sofridas no dia do acidente narrado, que o teriam impedido de trabalhar. Dentre os possíveis aspectos a serem analisados a partir dessa narrativa, está a possibilidade
- Ado autor da ação demonstrar a culpa dos agentes públicos pelos danos que alega ter sofrido, em razão do tempo decorrido, que impediram a alegação de responsabilidade objetiva.
- Bda municipalidade demonstrar que seus agentes não agiram com culpa, tratando-se de caso fortuito, imprevisível, portanto, razão pela qual caberia ao autor comprovar suas alegações.
- Cdo autor demonstrar o nexo causal entre o incidente ocorrido no dia do evento, que era realizado sob responsabilidade da municipalidade, e os danos que alega ter sofrido, para que seja configurada a responsabilidade objetiva do ente público. (alternativa correta)
- Dda municipalidade comprovar a ocorrência de uma das excludentes de responsabilidade que, em verdade, afastam a culpa do ente público pelo acidente em todos os casos de responsabilidade extracontratual objetiva.
- Edo autor demonstrar a veracidade de suas alegações e a ausência de atendimento por parte da municipalidade, tendo em vista que o socorro prestado imediatamente e no local do acidente afasta a responsabilidade extracontratual objetiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Na responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF), a vítima não precisa provar culpa ou dolo do agente público. Basta provar três coisas: (1) o dano, (2) a conduta do Estado (ação ou omissão) e (3) o nexo causal entre eles. O Estado só se exime provando uma excludente (caso fortuito externo, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro), e não a ausência de culpa.
- (A) Incorreta: O tempo decorrido não converte a responsabilidade objetiva em subjetiva; a vítima nunca precisou provar culpa dos agentes, e a demora só afetaria a prescrição (que não é citada).
- (B) Incorreta: A municipalidade não se exime provando que não houve culpa, pois na responsabilidade objetiva a culpa é irrelevante; caso fortuito interno (como falha de estrutura do palco) não é excludente válida.
- (C) Correta: É exatamente o que a vítima deve fazer: demonstrar o nexo causal entre o evento (palco que cedeu, sob responsabilidade do município) e os danos sofridos, sem precisar discutir culpa.
- (D) Incorreta: As excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo, fato de terceiro) não afastam a "culpa" (que é irrelevante), mas sim o nexo causal; e não valem "em todos os casos", pois dependem da prova concreta.
- (E) Incorreta: O socorro imediato não afasta a responsabilidade objetiva; ao contrário, pode até demonstrar o dever de cuidado, mas não elimina o dever de indenizar se houver dano e nexo causal.
Armadilha da banca na (B): Ela tenta fazer você cair na lógica da responsabilidade subjetiva (culpa), mas o caso é de responsabilidade objetiva — o município não pode se livrar provando que "não teve culpa", pois isso é irrelevante. O palco que cedeu em evento organizado pelo poder público é um risco típico da atividade, e a única defesa seria provar excludente (ex.: tempestade imprevisível e externa), o que não foi narrado.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.