Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-SP 2017 (nº 38)
Entre as semelhanças e distinções possíveis de serem indicadas para os ocupantes de cargos e empregos públicos, está a
- Apossibilidade de submissão a regime público de aposentadoria, independente da natureza jurídica do ente ao qual estão vinculados, desde que previsto na lei de criação do ente.
- Bobrigatoriedade, para ambos, de se submeterem a estatuto disciplinar contendo direitos e deveres, estes que, se violados, dão lugar a processo disciplinar para aplicação de penalidades, exigindo-se participação de advogado para imposição de pena demissão.
- Cobrigatoriedade de prévia submissão a concurso público de provas e títulos, sendo que, no caso de empregados públicos, desde que, da lei que cria o ente que integra a Administração indireta, tenha constado essa exigência.
- Dresponsabilidade objetiva para os funcionários públicos, à semelhança do imposto para a Administração direta, enquanto remanesce a modalidade subjetiva para os ocupantes de emprego público e seus empregadores.
- Epossibilidade dos empregados públicos serem demitidos por decisão motivada, não sendo necessário processo disciplinar, tal qual exigido para os funcionários públicos efetivos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que cargo público (servidor estatutário) e emprego público (celetista) têm regimes jurídicos diferentes: o estatutário tem estabilidade e só perde o cargo por processo administrativo com ampla defesa (ou sentença judicial), enquanto o celetista é regido pela CLT e pode ser dispensado imotivadamente, desde que a demissão seja motivada quando se tratar de empregado de empresa pública/sociedade de economia mista (exigência constitucional).
- (A) Incorreta: Aposentadoria não depende da lei de criação do ente; o regime previdenciário é definido pela natureza do vínculo (estatutário = Regime Próprio; celetista = Regime Geral), não pela vontade da lei local.
- (B) Incorreta: Embora ambos tenham deveres e possam sofrer penalidades, a exigência de advogado em processo disciplinar não é obrigatória (Súmula Vinculante 5), e a demissão de estatutário exige PAD, mas a de celetista não segue o mesmo rito.
- (C) Incorreta: A exigência de concurso público para empregos públicos é constitucional (art. 37, II, CF), não depende de previsão na lei criadora do ente; é regra geral para ambos.
- (D) Incorreta: A responsabilidade civil do servidor é subjetiva (dolo ou culpa), tanto para estatutários quanto para celetistas; a responsabilidade objetiva é do Estado (pessoa jurídica), não do agente.
- (E) Correta: É exatamente a distinção central: o empregado público (celetista) pode ser dispensado por decisão motivada da empresa, sem necessidade de processo administrativo disciplinar (PAD), pois não tem estabilidade; já o funcionário público efetivo (estatutário) só perde o cargo por PAD ou sentença judicial transitada em julgado.
Armadilha da banca na letra C: Ela parece correta porque "concurso público" é regra geral, mas a pegadinha está no trecho "desde que da lei de criação conste essa exigência" — isso inverte a lógica: a exigência é constitucional e automática, não uma faculdade do legislador. O aluno que não lembra do art. 37, II, da CF cai na tentação de achar que a lei pode dispensar o concurso, o que é falso.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.