Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-SP 2017 (nº 37)
A Administração pública, quando se organiza de forma descentralizada, contempla a criação de pessoas jurídicas, com competências próprias, que desempenham funções originariamente de atribuição da Administração direta. Essas pessoas jurídicas,
- Aquando constituídas sob a forma de autarquias, podem ter natureza jurídica de direito público ou privado, podendo prestar serviços públicos com os mesmos poderes e prerrogativas que a Administração direta.
- Bpodem ter natureza jurídica de direito privado ou público, mas não estão habilitadas a desempenhar os poderes típicos da Administração direta.
- Cdesempenham todos os poderes atribuídos à Administração direta, à exceção do poder de polícia, em qualquer de suas vertentes, privativo da Administração direta, por envolver limitação de direitos individuais.
- Dquando constituídas sob a forma de autarquias, possuem natureza jurídica de direito público, podendo exercer poder de polícia na forma e limites que lhe tiverem sido atribuídos pela lei de criação. (alternativa correta)
- Eterão natureza jurídica de direito privado quando se tratar de empresas estatais, mas seus bens estão sujeitos a regime jurídico de direito público, o que também se aplica no que concerne aos poderes da Administração, que desempenham integralmente, especialmente poder de polícia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para prestar serviço público ou exercer atividade típica do Estado. Por ser de direito público, ela recebe prerrogativas estatais (como império, autoexecutoriedade e poder de polícia), mas somente na medida e nos limites que a lei de criação expressamente lhe conferir.
- (A) Incorreta: Autarquia tem natureza jurídica exclusivamente de direito público, nunca privada. A pegadinha está em dizer que ela pode ser de direito privado, o que é falso.
- (B) Incorreta: Autarquias (direito público) podem exercer poderes típicos da Administração direta, como o poder de polícia, desde que autorizadas por lei. A armadilha é generalizar que nenhuma pessoa jurídica descentralizada pode exercer tais poderes.
- (C) Incorreta: O poder de polícia não é privativo da Administração direta; ele pode ser delegado a autarquias (pessoas de direito público) por lei. A banca tenta confundir com a regra de que empresas estatais (direito privado) não podem exercer polícia.
- (D) Correta: Autarquia é pessoa de direito público e, por isso, pode exercer poder de polícia, mas apenas nos exatos termos definidos na sua lei de criação (limites de competência, procedimento e sanções).
- (E) Incorreta: Empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) têm natureza de direito privado, mas seus bens são impenhoráveis e seguem regime híbrido; porém, elas não exercem poder de polícia, que é privativo de entes de direito público. A armadilha está em afirmar que elas desempenham "integralmente" os poderes da Administração.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.