Questão nº 40

Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FCC TRE-PR 2017 (nº 40)

FCC2017Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ContabilidadeContabilidade Aplicada ao Setor Público
Gabarito: Ever comentário ↓

Sobre os ativos contingentes, a Norma Brasileira de Contabilidade − NBC TSP 03 − Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes determina que quando a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Um ativo contingente é um possível direito que a entidade (órgão público, por exemplo) tem, que surgiu de eventos passados, mas cuja existência só será confirmada se um ou mais eventos futuros incertos, que a entidade não controla totalmente, acontecerem ou não. A regra geral é que ativos contingentes nunca são reconhecidos no balanço patrimonial, mas podem ser divulgados em notas explicativas dependendo da probabilidade.

  • (A) Incorreta: Se a realização da receita é virtualmente certa, o ativo deixa de ser contingente e deve ser reconhecido como um ativo normal, não como um ativo contingente.
  • (B) Incorreta: Ativos contingentes nunca devem ser reconhecidos. Se a entrada de benefícios é provável, há apenas a necessidade de divulgação em notas explicativas, não de reconhecimento.
  • (C) Incorreta: Se a entrada de benefícios é provável, de fato, nenhum ativo deve ser reconhecido. No entanto, a divulgação é necessária nesse caso, o que contradiz a afirmação de que "a divulgação não é necessária".
  • (D) Incorreta: Se a entrada de benefícios não é provável de acontecer, nenhum ativo deve ser reconhecido (correto), mas a divulgação também não é necessária (o que contradiz a afirmação de que "a divulgação é necessária").
  • (E) Correta: Quando a entrada de benefícios econômicos ou o potencial de serviços não é provável de acontecer, a NBC TSP 03 determina corretamente que nenhum ativo deve ser reconhecido (pois ativos contingentes nunca são reconhecidos) e, neste nível de probabilidade (não provável), a divulgação também não é necessária.

Fonte: FCC TRE-PR 2017 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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