Questão nº 40
Questão de Direito Civil · FCC TJ-SC 2021 (nº 40)
De acordo com o Código Civil, a restituição por enriquecimento sem causa
- Anão será cabível se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada que não mais subsistia ao tempo do exercício da pretensão, que se sujeita a prazo decadencial.
- Bserá feita sem correção monetária ou incidência de juros de mora se não tiver havido má-fé por parte daquele que, sem justa causa, tiver se enriquecido à custa de outrem.
- Cnão será cabível se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. (alternativa correta)
- Dé devida apenas quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas não quando esta tenha deixado de existir.
- Enão será cabível se aquele que, sem justa causa, tiver se enriquecido à custa de outrem não tiver procedido com dolo ou culpa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O enriquecimento sem causa ocorre quando uma pessoa obtém uma vantagem patrimonial à custa de outra, sem que haja uma razão jurídica (justa causa) para essa aquisição. A lei busca reequilibrar essa situação, obrigando a restituição do que foi indevidamente auferido.
(A) Incorreta: O Art. 884, parágrafo único, do Código Civil estabelece que, se a coisa determinada não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem ao tempo em que foi exigido, ou seja, a restituição ainda é cabível. Além disso, a pretensão de restituição por enriquecimento sem causa sujeita-se a prazo prescricional, e não decadencial (Art. 206, § 3º, IV, do CC, ou Art. 205 do CC, a depender da interpretação).
(B) Incorreta: (Armadilha da banca) A restituição por enriquecimento sem causa, mesmo na ausência de má-fé, deve ser feita de forma a recompor integralmente o patrimônio do lesado. Isso inclui a correção monetária, que visa apenas a atualização do poder de compra da moeda, e a incidência de juros de mora, que compensam a privação do capital, conforme a jurisprudência e a aplicação subsidiária de normas como o Art. 405 do Código Civil. A ausência de má-fé pode influenciar outros aspectos (como a responsabilidade por frutos ou perdas e danos), mas não afasta a atualização do valor devido.
(C) Correta: O Art. 886 do Código Civil estabelece o princípio da subsidiariedade da ação de enriquecimento sem causa: "Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido." Isso significa que essa ação só pode ser utilizada quando não houver outra via jurídica específica para buscar a reparação.
(D) Incorreta: O enriquecimento sem causa é devido tanto quando nunca houve uma causa jurídica que o justificasse (causa originária) quanto quando a causa que o justificava deixou de existir (causa superveniente), como no caso de um contrato que é posteriormente anulado ou resolvido. A expressão "sem justa causa" abrange ambas as situações.
(E) Incorreta: A responsabilidade por enriquecimento sem causa é de natureza objetiva, ou seja, independe de dolo (intenção) ou culpa (negligência) daquele que se enriqueceu. O que importa é o deslocamento patrimonial injustificado, e não a conduta ilícita do enriquecido.
Fonte: FCC TJ-SC 2021 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.