Questão nº 39
Questão de Direito Civil · FCC TJ-SC 2021 (nº 39)
Na locação de coisas móveis regida pelo Código Civil, o locatário
- Atem direito de retenção por benfeitorias necessárias, mesmo feitas sem o consentimento expresso do locador, salvo disposição contratual em contrário. (alternativa correta)
- Bnão tem direito de retenção por benfeitorias, sejam elas necessárias ou úteis, salvo disposição contratual em contrário.
- Ctem direito de retenção apenas por benfeitorias necessárias, sendo nula disposição contratual que exclua ou restrinja tal direito.
- Dtem sempre direito de retenção por benfeitorias necessárias, mas apenas se feitas com consentimento expresso do locador.
- Etem direito de retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, sendo nula disposição contratual que exclua ou restrinja tal direito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O locatário de coisas móveis pode reter o bem alugado, ou seja, não devolvê-lo ao locador, até ser reembolsado pelas melhorias que fez no objeto, desde que essas melhorias sejam essenciais para a conservação do bem ou, se forem úteis, tenham sido autorizadas pelo locador.
(A) Correta: O locatário tem direito de retenção por benfeitorias necessárias, mesmo que não haja consentimento do locador, pois são essenciais para a conservação do bem, a menos que o contrato diga o contrário (Art. 578 do Código Civil).
(B) Incorreta: O locatário possui, sim, direito de retenção por benfeitorias necessárias, conforme o Art. 578 do Código Civil.
(C) Incorreta: Embora o direito de retenção seja garantido para benfeitorias necessárias, a disposição contratual pode, sim, excluir ou restringir esse direito, pois o Art. 578 do Código Civil começa com "Salvo disposição em contrário".
(D) Incorreta: O consentimento expresso do locador é exigido para o direito de retenção por benfeitorias úteis, e não para as necessárias; esta é a armadilha mais comum, trocando as condições entre os tipos de benfeitorias.
(E) Incorreta: O direito de retenção por benfeitorias úteis depende de consentimento do locador (Art. 578 do Código Civil), e a cláusula contratual pode, sim, afastar ou restringir tal direito.
Fonte: FCC TJ-SC 2021 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.