Questão nº 37
Questão de Direito Civil · FCC TJ-SC 2021 (nº 37)
FCC2021Técnico Judiciário AuxiliarDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico simulado é
- Aválido, exceto no caso de dissimulação.
- Banulável, não sendo suscetível de confirmação.
- Canulável, mas é suscetível de confirmação.
- Dnulo, não sendo suscetível de confirmação. (alternativa correta)
- Enulo, mas é suscetível de confirmação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Simulação ocorre quando as partes de um negócio jurídico (um acordo com efeitos legais) fingem realizar um ato ou o fazem para esconder a verdadeira intenção, enganando terceiros ou a lei.
- (A) Incorreta: O negócio jurídico simulado é nulo, nunca válido, mesmo que a dissimulação (o ato escondido) possa ser válida se atender aos requisitos legais.
- (B) Incorreta: A simulação acarreta a nulidade do negócio jurídico, não a anulabilidade.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A simulação causa nulidade, que é um vício grave e insanável (não pode ser confirmado), diferente da anulabilidade, que é um vício menos grave e que, em regra, pode ser confirmado. A banca tenta confundir o aluno entre esses dois conceitos.
- (D) Correta: De acordo com o Código Civil (Art. 167), o negócio jurídico simulado é nulo. A nulidade é um vício de ordem pública, considerado tão grave que o ato é como se nunca tivesse existido e, portanto, não pode ser confirmado, ratificado ou convalidado pelas partes.
- (E) Incorreta: Embora a simulação cause nulidade, um negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, pois a nulidade é insanável.
Fonte: FCC TJ-SC 2021 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.