Questão nº 18

Questão de Direito Administrativo · FCC TJ-SC 2021 (nº 18)

FCC2021Comum Superior TJSC 2021Direito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

A modalidade pregão, regulada pela Lei nº 10.520/2002, tem por característica

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Pregão é uma modalidade de licitação criada para tornar as compras públicas mais rápidas e eficientes, especialmente para bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que podem ser objetivamente definidos no edital, sem a necessidade de avaliações técnicas complexas. O foco principal é a obtenção do menor preço.

  • (A) Incorreta: A modalidade pregão é conduzida por um Pregoeiro e sua equipe de apoio, e não por uma comissão de licitação no sentido tradicional, que é característica de outras modalidades como a concorrência. A regra de comissão se aplica a outras modalidades, mas não ao Pregão.
  • (B) Correta: O pregão, por ser destinado à aquisição de bens e serviços comuns, não admite o exame de proposta técnica detalhada na fase de julgamento. A avaliação é feita com base na conformidade do objeto com as especificações do edital e, principalmente, no menor preço. A complexidade da avaliação técnica desvirtuaria a celeridade e simplicidade do pregão.
  • (C) Incorreta: O pregão é destinado exclusivamente à aquisição de bens e serviços comuns. Não abrange obras, serviços de engenharia especiais ou outros bens e serviços que demandem avaliação técnica complexa. A palavra "quaisquer" torna a alternativa errada.
  • (D) Incorreta: Embora o Pregão Eletrônico seja a regra e a forma mais comum (e obrigatória para a União), a Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 14.133/2021 ainda preveem a possibilidade do Pregão Presencial em situações específicas e justificadas, portanto, não é exclusivamente por meios eletrônicos. A armadilha aqui é a palavra "exclusivamente".
  • (E) Incorreta: Uma vez declarado o licitante vencedor e cumpridas todas as condições de habilitação e proposta, ele adquire o direito subjetivo à contratação. A Administração só pode desistir da contratação por motivo de interesse público superveniente e devidamente justificado, e não para buscar outra proposta "mais vantajosa" fora do processo licitatório, o que violaria os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.

Fonte: FCC TJ-SC 2021 Conhecimentos Comuns (Superior TJSC 2021) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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