Questão nº 29
Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TJ-MA 2019 (nº 29)
Constitui atendimento prioritário previsto expressamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência:
- ASer atendido em instituições bancárias dentro do período máximo de quinze minutos.
- BDisponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque. (alternativa correta)
- CDisponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento mais vantajoso em relação às demais pessoas.
- DReceber condição preferencial quando contratar com o Poder Público.
- EReceber, sem qualquer custo pessoal, auxílio de cão guia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O "atendimento prioritário" no Estatuto da Pessoa com Deficiência significa que pessoas com deficiência têm direito a um tratamento especial e facilidades para que possam acessar serviços e exercer seus direitos de forma plena, superando as barreiras que enfrentam, visando a igualdade de oportunidades.
(A) Incorreta: O Estatuto da Pessoa com Deficiência não estabelece um período máximo de quinze minutos para atendimento em instituições bancárias; essa regra é geralmente definida por leis estaduais ou municipais, não pela lei federal de prioridade para PwD.
(B) Correta: Esta alternativa está expressamente prevista no Art. 46, §1º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), como uma medida para assegurar o direito ao transporte e, consequentemente, o atendimento prioritário e acessível.
(C) Incorreta: Esta é uma pegadinha. O Art. 8º, III, do Estatuto fala em garantir atendimento "em igualdade de condições com as demais pessoas", e não "mais vantajoso", pois o objetivo é a equiparação e não a superação.
(D) Incorreta: O Estatuto garante igualdade de oportunidades e não discriminação, mas não prevê "condição preferencial" (como termos mais vantajosos) em contratos com o Poder Público, focando mais na acessibilidade e inclusão.
(E) Incorreta: O Estatuto garante o direito ao uso do cão-guia (Art. 30), mas não estabelece expressamente que o auxílio do cão-guia deva ser "sem qualquer custo pessoal" como parte do atendimento prioritário, focando na permissão de acesso com o animal.
Fonte: FCC TJ-MA 2019 Conhecimentos Comuns (Analista) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.