Questão nº 56

Questão de Direito Processual Penal · FCC TJ-CE 2022 (nº 56)

FCC2022Oficial de JustiçaDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Ludmila, única responsável pelo sustento de sua filha Isabela de 11 anos de idade, ficou desempregada e decidiu furtar um celular recém lançado de uma loja, para vender. Foi presa em flagrante, logo após sair do estabelecimento, e acusada de tentativa de furto simples. O Juiz da audiência de custódia converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento de que Ludmila era reincidente, pois já possuía uma condenação anterior transitada em julgado por furto. Distribuídos os autos ao juízo competente para julgamento do feito, a defesa requereu a liberdade provisória da ré ou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Ao analisar o pedido, o Juiz

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a prisão preventiva (detenção antes do julgamento) e a possibilidade de sua substituição por prisão domiciliar (prisão em casa), especialmente para mães com filhos pequenos. Mesmo que a prisão preventiva seja legalmente cabível, a lei oferece alternativas mais brandas para proteger grupos vulneráveis, como mães de crianças menores de 12 anos, desde que o crime não envolva violência ou não seja contra o próprio filho.

(A) Incorreta: A prisão preventiva é admitida neste caso, pois Ludmila é reincidente em crime doloso (furto), o que é uma das condições previstas no Art. 313, II, do Código de Processo Penal (CPP), independentemente da pena máxima cominada ao delito. A regra dos 4 anos (Art. 313, I, CPP) aplica-se a réus primários ou em outras situações, mas não a reincidentes.
(B) Incorreta: Ser primário não é um requisito absoluto para a concessão de liberdade provisória. Embora a reincidência possa justificar a prisão preventiva, a lei prevê outras medidas cautelares e a possibilidade de substituição da prisão, como a domiciliar, mesmo para reincidentes, sob certas condições.
(C) Correta: O juiz poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar. Conforme o Art. 318, V, do CPP, a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar quando o agente for "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". Além disso, o Art. 318-A do CPP estabelece que a prisão preventiva imposta à mulher mãe será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa (o que não é o caso de furto simples) e nem tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente (o que também não é o caso). Ludmila se encaixa perfeitamente nesses requisitos.
(D) Incorreta: A impossibilidade de arcar com a fiança não impede a concessão de liberdade provisória. O juiz pode conceder a liberdade provisória sem fiança ou reduzir seu valor, se a situação econômica do réu justificar, conforme o Art. 325, § 1º, II, e Art. 350 do CPP.
(E) Incorreta: A reavaliação da necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias (Art. 316, parágrafo único, CPP) é uma obrigação do juiz, mas não impede que a defesa solicite a qualquer tempo a revogação ou substituição da prisão, especialmente se surgirem novos fatos ou fundamentos legais, como é o caso da condição de mãe com filho menor.

Fonte: FCC TJ-CE 2022 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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