Questão nº 48
Questão de Direito Penal · FCC TJ-CE 2022 (nº 48)
“Ao cometer o crime, o autor erra sobre uma situação fática e imagina que está protegido por uma causa excludente que, se existisse, tornaria sua ação em lícita”. A assertiva se refere a erro de
- Atipo indireto.
- Btipo permissivo. (alternativa correta)
- Cproibição direto.
- Dproibição indireto.
- Eproibição de terceiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O erro de tipo acontece quando o agente desconhece ou imagina falsamente um elemento objetivo (fático) do crime. Já o erro de proibição ocorre quando o agente sabe o que está fazendo, mas acredita, erroneamente, que sua conduta não é proibida pela lei.
(A) Incorreta: Erro de tipo indireto não é uma classificação doutrinária comum para este cenário.
(B) Correta: A assertiva descreve perfeitamente o erro de tipo permissivo. O agente erra sobre uma situação fática (elemento objetivo do tipo penal) e acredita que está diante de uma causa excludente de ilicitude (como legítima defesa, estado de necessidade, etc.). Se essa situação fática existisse, a conduta seria lícita. O erro recai sobre os pressupostos fáticos de uma excludente.
(C) Incorreta: Erro de proibição direto é quando o agente desconhece a existência da norma penal que proíbe sua conduta. Aqui, o erro é sobre a situação fática, não sobre a proibição em si.
(D) Incorreta: Erro de proibição indireto é quando o agente conhece a norma, mas acredita que há uma causa que a afasta (como uma permissão legal inexistente). A pegadinha aqui é que a assertiva fala de "causa excludente que, se existisse, tornaria sua ação em lícita", o que pode soar como erro de proibição indireto. Contudo, a chave está em "erra sobre uma situação fática". No erro de proibição indireto, o erro é sobre a norma ou sua aplicabilidade, não sobre os fatos.
(E) Incorreta: Erro de proibição de terceiro não é uma categoria reconhecida no direito penal brasileiro.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.