Questão nº 47
Questão de Direito Processual Civil · FCC TJ-CE 2022 (nº 47)
Analise as proposições abaixo.
I. Com o trânsito em julgado da decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que as partes poderiam opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
II. Os motivos não fazem coisa julgada.
III. A coisa julgada atinge os terceiros que, podendo, não hajam intervindo no processo na qualidade de assistentes.
IV. Faz coisa julgada a verdade dos fatos, quando estabelecida como fundamento da sentença.
Acerca da coisa julgada, está correto o que se afirma APENAS em
- AI e II. (alternativa correta)
- BII e III.
- CI e IV.
- DIII e IV.
- EI, II e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Coisa julgada é a imutabilidade da decisão de mérito. A lei define o que fica imutável (o dispositivo) e o que não fica imutável (os motivos, a verdade dos fatos). A pegadinha clássica é confundir "motivos" com "dispositivo" e achar que a verdade dos fatos vira coisa julgada.
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(A) Correta: É o gabarito. A I está certa porque, com o trânsito em julgado, a lei presume que todas as alegações e defesas possíveis foram consideradas (preclusão da matéria). A II está certa porque os motivos (a fundamentação, o raciocínio do juiz) não fazem coisa julgada, apenas o dispositivo (a conclusão) fica imutável.
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(B) Incorreta: A II é verdadeira, mas a III é falsa. A coisa julgada não atinge terceiros que poderiam ter intervindo como assistentes e não o fizeram; ela só atinge as partes e, em certos casos, terceiros que já eram titulares da relação jurídica (ex.: cônjuge em ação de estado).
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(C) Incorreta: A I é verdadeira, mas a IV é falsa. A verdade dos fatos, quando usada como fundamento da sentença, não faz coisa julgada. Só o dispositivo (o julgamento do pedido) é imutável.
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(D) Incorreta: A III e a IV são ambas falsas. A III erra ao dizer que atinge terceiros que não intervieram; a IV erra ao dizer que a verdade dos fatos vira coisa julgada — isso é o clássico distrator.
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(E) Incorreta: A I e a II são verdadeiras, mas a IV é falsa (a verdade dos fatos não faz coisa julgada). A banca coloca a IV como isca porque parece lógica, mas o Código de Processo Civil exclui expressamente os motivos e a verdade dos fatos da imutabilidade.
Armadilha do distrator mais tentador (D): A banca junta duas afirmações falsas (III e IV) e aposta que o aluno vai achar a IV correta, porque "verdade dos fatos" soa como algo importante e definitivo. Mas a lei é clara: só o dispositivo da sentença faz coisa julgada, nunca os motivos, nem a verdade dos fatos. A III também é pegadinha: terceiro que podia intervir e não interveio não é atingido pela coisa julgada, pois ele não participou do contraditório.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.