Questão nº 46

Questão de Direito Processual Civil · FCC TJ-CE 2022 (nº 46)

FCC2022Oficial de JustiçaDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a Lei nº 9.099/1995, nos Juizados Especiais Cíveis,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Os Juizados Especiais Cíveis (JECs) são criados para resolver causas de menor complexidade e valor, buscando rapidez, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e conciliação.

(A) Incorreta: A Lei 9.099/1995 exige que o pedido indique o valor pretendido (Art. 38) e suas especificações (Art. 14, § 1º, II), o que geralmente impede pedidos genéricos. No entanto, a afirmação "não se admite" é absoluta, e em algumas situações muito específicas, com a estimativa do valor para fins de alçada, a doutrina e jurisprudência podem admitir algum grau de generosidade, tornando a afirmação categórica incorreta. A armadilha aqui é a generalização absoluta: embora a regra seja a especificidade, a lei não proíbe expressamente todo e qualquer pedido genérico em todas as circunstâncias, mas sim exige a indicação do valor.

(B) Incorreta: O Art. 8º da Lei 9.099/1995 lista quem não pode ser parte, incluindo o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas, a massa falida e o insolvente civil. No entanto, o dispositivo não proíbe as pessoas jurídicas de direito privado de serem partes; pelo contrário, microempresas, empresas de pequeno porte e OSCIPs podem ser autoras (Art. 8º, § 1º), e qualquer pessoa jurídica de direito privado pode ser ré. A inclusão de "ou privado" torna a alternativa falsa.

(C) Correta: O Art. 10 da Lei nº 9.099/1995 estabelece expressamente: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiros nem assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio." Litisconsórcio é a participação de múltiplos autores ou réus em um mesmo processo.

(D) Incorreta: O Art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 proíbe expressamente a citação por edital nos Juizados Especiais Cíveis ("Não se fará citação por edital."). Se o réu não for encontrado, o processo é extinto sem resolução do mérito.

(E) Incorreta: O Art. 9º da Lei nº 9.099/1995 dispõe que, nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer sem advogado (assistência facultativa). Contudo, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos (até 40 salários mínimos), a assistência de advogado é obrigatória. Além disso, para recorrer (interpor recurso), a assistência de advogado é sempre obrigatória, independentemente do valor da causa.

Fonte: FCC TJ-CE 2022 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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