Questão nº 43
Questão de Direito Processual Civil · FCC TJ-CE 2022 (nº 43)
Nicolas anunciou, em rede social, que turbaria a posse de um imóvel de Igor. Este, por sua vez, para defender sua posse, ajuizou ação de reintegração de posse contra Nicolas. De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, provado o fato, o Juiz deverá
- Aconhecer do pedido e determinar a expedição de mandado proibitório, cominando a Nicolas pena pecuniária caso moleste a posse de Igor. (alternativa correta)
- Bindeferir a petição inicial, porque, em tendo havido turbação, Igor deveria ter ajuizado ação de manutenção de posse, não de reintegração.
- Cindeferir a petição inicial, porque o mero receio de turbação não confere direito à tutela possessória.
- Dconhecer do pedido e determinar a expedição de mandado de manutenção de posse, não obstante tenha Igor ajuizado ação de reintegração de posse.
- Econhecer do pedido e determinar a expedição de mandado de reintegração de posse.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As ações possessórias servem para proteger a posse de um bem contra quem a perturba (turbação), a toma (esbulho) ou ameaça fazer isso. O juiz pode conceder a proteção adequada aos fatos provados, mesmo que o nome da ação inicialmente escolhido pelo autor não seja o ideal (princípio da fungibilidade).
(A) Correta: O anúncio de que a posse será turbada configura um "justo receio" de turbação, que é a hipótese de cabimento do interdito proibitório, conforme o Art. 567 do Código de Processo Civil. O juiz deve conhecer do pedido devido à fungibilidade das ações possessórias (Art. 554 do CPC), e o mandado proibitório, com a cominação de pena pecuniária, é a medida adequada para prevenir a moléstia da posse.
(B) Incorreta: A petição inicial não deve ser indeferida em razão da fungibilidade das ações possessórias (Art. 554 do CPC). Além disso, os fatos narrados configuram uma ameaça, e não uma turbação já ocorrida, o que afastaria a manutenção de posse.
(C) Incorreta: O receio de turbação ou esbulho, desde que justo, confere sim direito à tutela possessória por meio do interdito proibitório (Art. 567 do CPC). Portanto, a petição inicial não deveria ser indeferida por esse motivo.
(D) Incorreta: Embora o juiz deva conhecer do pedido pela fungibilidade, a expedição de mandado de manutenção de posse seria para o caso de turbação já consumada. No caso, há apenas uma ameaça de turbação, o que demanda um mandado proibitório. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque reconhece a fungibilidade, mas confunde a ameaça de turbação (que pede interdito proibitório) com a turbação já ocorrida (que pede manutenção de posse).
(E) Incorreta: A expedição de mandado de reintegração de posse é cabível apenas quando há esbulho, ou seja, perda total da posse. No caso, há apenas uma ameaça de turbação, não esbulho.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.