Questão nº 40
Questão de Direito Civil · FCC TJ-CE 2022 (nº 40)
Durante a pandemia de Covid-19, Carlos contratou tratamento no hospital Dona Marina, o qual, se aproveitando da escassez de vagas em UTI, aumentou o valor da internação em quatro vezes o preço. A fim de salvar-se, Carlos pagou o valor. Está-se diante de
- Alesão, que ocorre quando uma pessoa, em premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
- Bnegócio lícito, cujo preço é regulado pela lei da oferta e procura.
- Ccoação, que ocorre quando o negócio é celebrado sob fundado temor de dano iminente à pessoa do contratante ou de sua família.
- Destado de perigo, o qual se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. (alternativa correta)
- Elesão, a qual se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Defeitos do Negócio Jurídico são vícios que tornam um contrato ou ato jurídico anulável, pois afetam a livre manifestação da vontade de uma das partes. Dois desses defeitos são o estado de perigo e a lesão, que ocorrem quando alguém se aproveita de uma situação de vulnerabilidade alheia.
- (A) Incorreta: Embora o caso envolva "premente necessidade" e "prestação manifestamente desproporcional", a lesão (Art. 157 CC) abrange uma necessidade mais ampla (não necessariamente de salvar-se de grave dano à pessoa) ou inexperiência, e não exige que a outra parte conheça o grave dano pessoal, apenas que se aproveite da situação. O cenário se encaixa mais precisamente na especificidade do estado de perigo.
- (B) Incorreta: Explorar uma situação de vida ou morte com preços abusivos não é um negócio lícito regulado pela lei da oferta e procura, mas sim um abuso que configura um defeito do negócio jurídico.
- (C) Incorreta: A coação (Art. 151 CC) implica uma ameaça ou constrangimento direto da outra parte para forçar a celebração do negócio, o que não ocorreu aqui. O hospital não ameaçou Carlos, mas se aproveitou de um perigo já existente.
- (D) Correta: O estado de perigo (Art. 156 CC) se configura perfeitamente no caso, pois Carlos estava premido pela necessidade de salvar-se de um grave dano à sua saúde (Covid-19, escassez de UTI), a outra parte (o hospital) tinha conhecimento dessa situação de perigo e se aproveitou dela para impor uma obrigação excessivamente onerosa (quatro vezes o preço).
- (E) Incorreta: Esta alternativa descreve corretamente o conceito de estado de perigo (premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assumindo obrigação excessivamente onerosa), mas o atribui incorretamente à lesão. Esta é a armadilha da banca: a definição é de estado de perigo, mas o nome dado é lesão.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.