Questão nº 39
Questão de Direito Civil · FCC TJ-CE 2022 (nº 39)
Na alienação fiduciária de imóveis tratada pela Lei nº 9.514/1997,
- Aexige-se registro, no Cartório de Títulos e Documentos, para que haja o desdobramento da posse.
- Badmite-se que, em caso de suspeita motivada de ocultação, o fiduciante seja intimado por hora certa para que realize o pagamento. (alternativa correta)
- Capenas pessoas jurídicas que integram o Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI podem figurar como fiduciantes.
- Dconsolida-se a propriedade em nome do fiduciante se o fiduciário, constituído em mora, não pagar a dívida garantida pela alienação do imóvel.
- Ea consolidação da propriedade ocorre se, intimado, de ofício, para pagamento pelo correio, por carta com Aviso de Recebimento – A. R., o fiduciante não pagar as parcelas vencidas e vincendas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A alienação fiduciária de imóveis é uma garantia onde o devedor (fiduciante) transfere a propriedade de um imóvel ao credor (fiduciário) como segurança de uma dívida, mantendo a posse direta e o direito de reaver a propriedade ao quitar o débito.
(A) Incorreta: O registro da alienação fiduciária de imóveis, por ser um direito real, deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis, e não no Cartório de Títulos e Documentos, para que se constitua a propriedade fiduciária e o desdobramento da posse.
(B) Correta: A Lei nº 9.514/1997, em seu Art. 26, § 3º-A, prevê que a intimação para purgar a mora (pagar a dívida) deve ser pessoal. Em caso de suspeita motivada de ocultação do fiduciante para evitar a intimação, a jurisprudência e a doutrina admitem a aplicação subsidiária das regras do Código de Processo Civil (Art. 252 e 253) sobre intimação por hora certa antes de recorrer à intimação por edital, visando garantir a efetividade do ato.
(C) Incorreta: O fiduciante (devedor) pode ser qualquer pessoa física ou jurídica que contraia um financiamento e ofereça o imóvel em garantia. As pessoas jurídicas que integram o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) são, em regra, os fiduciários (credores), como bancos e instituições financeiras.
(D) Incorreta: A consolidação da propriedade ocorre em nome do fiduciário (credor) se o fiduciante (devedor), constituído em mora, não pagar a dívida. A alternativa inverte os papéis das partes.
(E) Incorreta: A intimação para pagamento não é feita "de ofício" (por iniciativa própria) pelo correio, mas sim a pedido do fiduciário (credor) ao Oficial do Registro de Imóveis. Além disso, o pagamento exigido para purgar a mora não se limita apenas a "parcelas vencidas e vincendas", mas inclui a prestação vencida, as que se vencerem até a data do pagamento, juros, penalidades, encargos contratuais e legais, despesas de cobrança e intimação (Art. 26, § 1º da Lei nº 9.514/1997).
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.