Questão nº 37
Questão de Direito Civil · FCC TJ-CE 2022 (nº 37)
Analise as proposições abaixo.
I. A hipoteca confere ao credor hipotecário o direito de excutir o bem hipotecado, e, salvo disposição legal em contrário, preferir no pagamento a outros credores, observada a prioridade no registro.
II. O credor pignoratício tem direito à posse da coisa empenhada e não pode ser constrangido a devolvê-la antes de integralmente pago.
III. Os bens inalienáveis, embora insuscetíveis de hipoteca, podem ser dados em penhor.
IV. Se, depois da excussão do penhor ou da hipoteca, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas judiciais, o devedor continuará pessoalmente obrigado pelo restante, que será qualificado, para fins de concurso, como crédito quirografário.
Acerca dos direitos reais de garantia, está correto o que se afirma APENAS em
- AI, II e IV. (alternativa correta)
- BII, III e IV.
- CI e II.
- DI, III e IV.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Direitos reais de garantia são formas de vincular um bem específico (móvel ou imóvel) ao pagamento de uma dívida, dando ao credor a segurança de que, se a dívida não for paga, ele poderá vender o bem para se satisfazer, com preferência sobre outros credores.
(A) Correta: A alternativa está correta porque as proposições I, II e IV estão de acordo com o Código Civil.
(B) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a proposição III está errada.
(C) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a proposição IV está correta e não está incluída.
(D) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a proposição II está correta e não está incluída, e a proposição III está errada.
(E) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a proposição III está errada.
Análise das Proposições:
- I. Correta: A hipoteca confere ao credor o direito de excutir (executar, vender judicialmente) o bem hipotecado e, salvo exceções legais (como créditos trabalhistas ou tributários), ter preferência no pagamento sobre outros credores, observando-se a prioridade do registro no Cartório de Imóveis (Art. 1.419, 1.422, 1.423 e 1.476 do Código Civil).
- II. Correta: No penhor, o credor pignoratício (quem recebe o bem em garantia) adquire a posse da coisa empenhada e tem o direito de retê-la até que a dívida seja integralmente paga, configurando o direito de retenção (Art. 1.431 e parágrafo único do Código Civil).
- III. Incorreta: Armadilha da banca: A proposição tenta diferenciar penhor e hipoteca quanto à inalienabilidade. Contudo, a regra fundamental para a constituição de qualquer direito real de garantia (seja penhor, hipoteca ou anticrese) é que somente quem pode alienar (vender) o bem pode dá-lo em garantia (Art. 1.420 do Código Civil). Se um bem é inalienável, ele não pode ser vendido e, consequentemente, não pode ser dado em garantia real, pois a finalidade última da garantia é a possibilidade de sua execução e venda forçada para satisfazer o credor.
- IV. Correta: A garantia real é acessória à obrigação principal. Se, após a venda do bem dado em garantia (excussão), o valor obtido não for suficiente para quitar a dívida e as despesas, o devedor continua pessoalmente responsável pelo saldo remanescente com todo o seu patrimônio. Esse saldo, por não estar mais garantido por um direito real, será classificado como crédito quirografário (sem privilégio) em um eventual concurso de credores.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.