Questão nº 36
Questão de Direito Civil · FCC TJ-CE 2022 (nº 36)
Roberto é solteiro e reside sozinho em imóvel próprio que utiliza não só para moradia, mas também para guarda de um veículo que alienou fiduciariamente a uma instituição financeira, para garantia de contrato de mútuo, ainda não quitado. Em dificuldades financeiras, deixou de pagar imposto predial e teve ajuizada, contra si, ação de execução fiscal, no âmbito da qual a fazenda pública requereu a penhora de ambos os bens. Em defesa, Roberto alegou que o imóvel e o veículo seriam impenhoráveis, por se tratarem de bem de família. A penhora
- Apoderá recair sobre ambos os bens, porque a impenhorabilidade do imóvel não abrange a cobrança do imposto predial e a do veículo só existiria se o bem estivesse quitado.
- Bnão poderá recair sobre nenhum dos bens, porque o conceito de impenhorabilidade do bem de família se estende a pessoas solteiras e abrange não só o imóvel mas também os móveis e equipamentos que os guarnecem, incluindo os de uso profissional.
- Cdeverá recair apenas sobre o veículo, pois, embora o conceito de impenhorabilidade do bem de família se estenda a pessoas solteiras, abrange somente os bens móveis que estejam quitados.
- Dpoderá recair sobre ambos os bens, porque o conceito de impenhorabilidade não se estende a pessoas solteiras.
- Epoderá recair sobre o imóvel, porque a impenhorabilidade do bem de família não abrange a cobrança do imposto predial; no que toca ao veículo, a penhora do bem em si não é cabível porque, ao aliená-lo fiduciariamente, Roberto deixou de ter sua propriedade plena, ficando ressalvada, porém, a possibilidade de constrição dos direitos que possui sobre a coisa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O bem de família é uma proteção legal que impede a penhora (apreensão judicial para pagamento de dívidas) de um imóvel residencial, garantindo moradia à família. No entanto, essa proteção tem exceções.
(A) Incorreta: A impenhorabilidade do imóvel de fato não abrange a cobrança de imposto predial (IPTU). Contudo, a explicação para o veículo é imprecisa; a questão não é se a impenhorabilidade "existiria se o bem estivesse quitado", mas sim a natureza da alienação fiduciária.
(B) Incorreta: A impenhorabilidade do bem de família se estende a pessoas solteiras (Súmula 364 do STJ), mas não protege o imóvel contra dívidas de IPTU (Art. 3º, IV, Lei 8.009/90). Além disso, um veículo não é considerado um bem que "guarnece" a residência para fins de impenhorabilidade do bem de família.
(C) Incorreta: O imóvel pode ser penhorado para dívidas de IPTU. A impenhorabilidade do bem de família não se aplica a veículos da forma como sugerido.
(D) Incorreta: O conceito de impenhorabilidade do bem de família se estende a pessoas solteiras, conforme entendimento consolidado na Súmula 364 do STJ. Esta alternativa está fundamentalmente errada sobre o alcance da proteção.
(E) Correta: A impenhorabilidade do bem de família não se aplica a dívidas de impostos que recaem sobre o próprio imóvel (como o IPTU), conforme o Art. 3º, IV, da Lei 8.009/90, tornando o imóvel penhorável. Quanto ao veículo, por estar em alienação fiduciária, Roberto não possui a propriedade plena (ela pertence ao credor fiduciário até a quitação), impedindo a penhora do bem em si. Contudo, os direitos que Roberto tem sobre o veículo (direitos aquisitivos, o que ele já pagou e o que ainda tem a pagar para se tornar proprietário) podem ser penhorados.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.