Questão nº 34

Questão de Direito Administrativo · FCC TJ-CE 2022 (nº 34)

FCC2022Oficial de JustiçaDireito Administrativo
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A interdição administrativa, inclusive com lacração, de estabelecimento que funcionava, nos períodos diurno e noturno, para fornecimento de bebidas e refeições em atendimento presencial ao público sem as devidas licenças, caracteriza

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Poder de Polícia é a capacidade da Administração Pública de limitar e condicionar o exercício de direitos e atividades individuais em benefício do interesse coletivo (como saúde, segurança, meio ambiente). Ele permite que o Estado fiscalize e aplique sanções para garantir o cumprimento das leis.

  • (A) Correta: A interdição e lacração de um estabelecimento sem licenças é um exemplo clássico do exercício de poder de polícia. Este poder permite a adoção de medidas coercitivas (como a interdição) que são justificadas pela necessidade de proteger o interesse público (tutela dos direitos dos administrados, como a saúde e segurança). O direito de defesa do proprietário é garantido, mas a medida coercitiva inicial pode ser implementada de forma imediata (autoexecutoriedade), e a defesa ocorrerá posteriormente, em um processo administrativo ou judicial distinto, daí a expressão "diferindo-se".
  • (B) Incorreta: O Poder Disciplinar refere-se à capacidade da Administração de punir infrações de seus próprios servidores ou de particulares que possuam um vínculo especial com ela (como contratados), não sendo o caso de um estabelecimento comercial em relação ao público em geral.
  • (C) Incorreta: O Poder Normativo (ou Regulamentar) é a capacidade de expedir normas gerais e abstratas (como decretos e regulamentos). A interdição é uma aplicação concreta dessas normas, não o exercício do poder normativo em si.
  • (D) Incorreta: A afirmação de que a Administração Pública não detém poderes para praticar medidas coercitivas é totalmente falsa. A coercibilidade e a autoexecutoriedade são atributos essenciais do Poder de Polícia, permitindo que a Administração aja diretamente para fazer cumprir a lei, sem necessidade de prévia autorização judicial na maioria dos casos. A pegadinha aqui é a parte final da frase, que contradiz a própria natureza do poder de polícia.
  • (E) Incorreta: A interdição administrativa, quando legal e justificada, não depende de autorização judicial prévia. A autoexecutoriedade é um dos atributos do Poder de Polícia, que permite à Administração executar seus atos coercitivos diretamente, sem a intervenção do Poder Judiciário, ressalvadas as hipóteses legais e o controle posterior.

Fonte: FCC TJ-CE 2022 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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