Questão nº 26

Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-CE 2022 (nº 26)

FCC2022Oficial de JustiçaDireito Constitucional
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Um portador de doença grave obteve indicação médica para utilização de medicamento de origem estrangeira, que possui registro em agências regulatórias renomadas e em relação ao qual já foi efetuado pedido de registro sanitário perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ainda não apreciado. Impossibilitado de arcar com o pagamento do medicamento sem prejuízo de atendimento de suas necessidades básicas, e tendo sido recusado o tratamento pretendido pelos órgãos públicos de saúde, sob o fundamento de que o medicamento não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o paciente pretende obter judicialmente o direito ao fornecimento gratuito do medicamento durante todo o tratamento a que deverá submeter-se. Nesse caso,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O direito à saúde é um direito fundamental que impõe ao poder público o dever de garantir o acesso a tratamentos e medicamentos. Contudo, para medicamentos não registrados na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a sua obtenção judicial é uma exceção e depende de condições muito específicas estabelecidas pela jurisprudência.

(A) Correta: A ação deverá ser proposta contra a União porque a ANVISA, responsável pelo registro de medicamentos, é uma autarquia federal vinculada a ela. O fornecimento de medicamento não registrado na ANVISA é uma exceção e só é possível se houver mora irrazoável da ANVISA no processo de registro, se o medicamento tiver registro em agências renomadas no exterior, e se não houver substituto terapêutico registrado no Brasil, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF - Tema 1161).

(B) Incorreta: A afirmação de que o poder público não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais ou não registrados é muito absoluta. O STF, no Tema 1161, estabeleceu as condições sob as quais o fornecimento de medicamentos não registrados é possível, como no caso de mora da ANVISA e inexistência de substituto. Além disso, ter registro em agências renomadas estrangeiras sugere que o medicamento não é meramente experimental.

(C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora a regra geral seja a não obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA, a questão descreve um cenário de exceção. O STF, no Tema 1161, permite o fornecimento judicial de medicamentos não registrados em situações específicas: se houver mora irrazoável da ANVISA, se o medicamento tiver registro em agências renomadas no exterior e se não houver substituto terapêutico registrado no Brasil. A alternativa C ignora essa exceção crucial.

(D) Incorreta: Embora a responsabilidade dos entes federativos seja solidária para o fornecimento de medicamentos registrados (STF - Tema 793), para medicamentos não registrados e cuja questão central envolve o processo de registro na ANVISA (órgão federal), a jurisprudência direciona a ação especificamente contra a União.

(E) Incorreta: A afirmação de que o fornecimento é "independentemente de o medicamento ter registro na ANVISA" está incorreta. O registro na ANVISA é a regra para a comercialização e fornecimento de medicamentos no Brasil. A possibilidade de fornecimento de medicamentos não registrados é uma exceção e está sujeita a condições rigorosas, não sendo uma regra geral de "independência" do registro.

Fonte: FCC TJ-CE 2022 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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