Questão nº 25

Questão de Direito Constitucional · FCC TJ-CE 2022 (nº 25)

FCC2022Oficial de JustiçaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Em outubro de 2021, foram introduzidas alterações na lei que dispõe sobre sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, dentre as quais se previu que a assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder a ação por improbidade administrativa. Naquele mesmo ano, referida previsão legal foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, na qual, em decisão proferida e publicada em fevereiro de 2022, o Ministro Relator monocraticamente deferiu parcialmente medida cautelar, para suspender os efeitos do dispositivo legal em comento, sem modular os efeitos da decisão.

Caso seja proposta ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa, em face de ocupante de cargo público em administração direta estadual, sem que tenha havido alteração no trâmite da ação direta, o órgão de assessoria jurídica que emitiu parecer pela legalidade do ato impugnado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), mesmo que concedida por um único Ministro (monocraticamente), tem o poder de suspender imediatamente a eficácia da lei questionada. Essa suspensão vale para todos (erga omnes) e produz efeitos daqui para frente (ex nunc), ou seja, a partir da data da decisão.

  • (A) Incorreta: A medida cautelar monocrática já suspende os efeitos da lei imediatamente, não sendo necessário aguardar o referendo do Plenário para que a suspensão comece a valer. Além disso, os efeitos são ex nunc (daqui para frente), não retroativos.
  • (B) Incorreta: Embora a suspensão da lei possa, em alguns casos, gerar efeito repristinatório (restaurar uma lei anterior), a desobrigação principal decorre da própria suspensão da norma que criava a obrigação, e não de uma condição de legislação estadual anterior.
  • (C) Incorreta: A suspensão dos efeitos da lei ocorre a partir da decisão monocrática do Relator, e não apenas após o referendo do Plenário. O referendo apenas confirma ou revoga essa decisão inicial.
  • (D) Correta: A medida cautelar concedida monocraticamente pelo Relator em ADI tem eficácia erga omnes (contra todos) e efeitos ex nunc (a partir da data da decisão). Assim, desde fevereiro de 2022, a norma que obrigava a assessoria jurídica a defender o administrador está suspensa, desobrigando-a para ações propostas após essa data, independentemente do referendo do Plenário.
  • (E) Incorreta: A obrigação de defender surge no momento em que a ação é proposta. Como a lei que impunha essa obrigação foi suspensa em fevereiro de 2022 com efeitos ex nunc, para qualquer ação proposta após essa data, a obrigação não existe mais, independentemente de quando o ato de improbidade foi praticado.

Fonte: FCC TJ-CE 2022 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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